Portaria nº 666/GM/MS, de 17 de maio de 1990

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Criar, no Departamento de Programas da Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, a Divisão de Controle da Infecção Hospitalar;

Não Consolidável. Revogação Tácita. Sugerir Revogação Expressa (Revogado tacitamente pela PRT 1241/1999 que altera a competência prevista neste dispositivo para a Anvisa.)

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata da estrutura do MS.)

[Art. 2º] Instituir o Dia 15 de Maio como o DIA NACIONAL DE CONTROLE DA INFECÇÃO HOSPITALAR, no qual, anualmente, serão apresentados indicadores que evidenciem a redução nos índices de infecção hospitalar e, sobretudo, destacadas as unidades hospitalares que tenham alcançado padrões ideais de resultados. MC1
art. 527, III

III - o "Dia Nacional de Controle da Infecção Hospitalar", em 15 de maio, no qual, anualmente, serão apresentados indicadores que evidenciem a redução nos índices de infecção hospitalar e, sobretudo, destacadas as unidades hospitalares que tenham alcançado padrões ideais de resultados. (Origem: PRT MS/GM 666/1990, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a PT nº 140 de 8 de abril de 1987.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

Cláusula de Revogação - Não Consolidável