Portaria nº 613/GM/MS, de 03 de março de 2017

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Os arts 35, 35-A e 35-D da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, páginas 42 a 45, passam a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 2º] O caput do art. 36-A, da Portaria nº 3.388/GM/MS, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 3º] Findo o prazo definido pelo art. 35 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, o financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO continuará a ser via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). MC5
art. 228

Art. 228. Findo o prazo definido pelo art. 149 do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3, o financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO continuará a ser via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). (Origem: PRT MS/GM 613/2017, Art. 3º)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável