Portaria nº 236/GM/MS, de 02 de maio de 1985

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Aprovar as diretrizes para o programa de controle da SIDA ou AIDS e que com esta institui. MC5
art. 274

Art. 274. Fica instituído o Programa Nacional de Vigilância, Prevenção e Controle das IST e do HIV/AIDS. (Origem: PRT MS/GM 236/1985, Art. 1º)

[Art. 2º] Coordenar, a nível nacional, ações de vigilância epidemiológica da SIDA ou AIDS. MC5
art. 275

Art. 275. O Programa coordenará, a nível nacional, ações de vigilância epidemiológica das IST e do HIV/AIDS. (Origem: PRT MS/GM 236/1985, Art. 2º)

[Art. 3º] Atribuir à Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde a coordenação, a nível nacional, do Programa a que se refere o art. 1. MC5
art. 276

Art. 276. Compete ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS) a coordenação, a nível nacional, do Programa. (Origem: PRT MS/GM 236/1985, Art. 3º)

[Art. 4º] Determinar que as medidas de prevenção da SIDA ou AIDS, no país, serão realizadas mediante a execução de um conjunto de ações sobre: MC5
art. 277

Art. 277. As medidas de prevenção das IST e do HIV/AIDS, no país, serão realizadas de forma articulado pelo Ministério da Saúde e pelas Secretaria de Saúdes dos Estados, Municípios e Distrito Federal. (Origem: PRT MS/GM 236/1985, Art. 4º)

[Art. 4º, a] Casos confirmados;

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.)

[Art. 4º, b] Casos suspeitos;

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.)

[Art. 4º, c] Comunicantes;

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.)

[Art. 4º, d] Grupos em risco.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.)

[Art. 5º] Estabelecer que as linhas básicas para operacionalização das ações de investigação e controle da síndrome, constam do Anexo. MC5
art. 278

Art. 278. As linhas básicas para operacionalização das ações de investigação e controle da síndrome de imunodeficiência adquirida constam do Anexo XXXIII . (Origem: PRT MS/GM 236/1985, Art. 5º)

[Art. 6º] Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável