Portaria nº 918/GM/MS, de 06 de julho de 2015

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica constituído o Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). MC5
art. 812

Art. 812. Fica constituído o Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 1º)

[Art. 2º] O Comitê Deliberativo será composto pelos seguintes membros: MC5
art. 813

Art. 813. O Comitê Deliberativo será composto pelos seguintes membros: (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Ministério da Saúde (MS): MC5
art. 813, I

I - Ministério da Saúde (MS); (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 2º, I)

[Art. 2º, I, a] Leonardo Batista Paiva (titular)

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata dos nomes da composição do Comitê.)

[Art. 2º, I, b] Kellen Santos Rezende (suplente)

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata dos nomes da composição do Comitê.)

[Art. 2º, II] Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): MC5
art. 813, II

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 2º, II)

[Art. 2º, II, a] Aldo Rebelo (titular);

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata dos nomes da composição do Comitê.)

[Art. 2º, II, b] Jailson Bittencourt de Andrade (suplente);

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata dos nomes da composição do Comitê.)

[Art. 2º, III] Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC): MC5
art. 813, III

III - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 2º, III)

[Art. 2º, III, a] Carlos Augusto Grabois Gadelha (titular); e

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata dos nomes da composição do Comitê.)

[Art. 2º, III, b] Alexandre de Moura Cabral (suplente).

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata dos nomes da composição do Comitê.)

[Art. 2º, IV] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): MC5
art. 813, IV

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 2º, IV) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 1020/2015)

[Art. 2º, IV, a] Jarbas Barbosa da Silva (titular); e

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Nome de pessoa natural.)

[Art. 2º, IV, b] Doriane Patrícia Ferraz de Souza (suplente).

Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Nome de pessoa natural.)

[Art. 2º, § 1º] O membro suplente substituirá o membro titular em seus impedimentos eventuais ou permanentes. MC5
art. 813, § 1º

§ 1º O membro suplente substituirá o membro titular em seus impedimentos eventuais ou permanentes. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 2º] As funções dos membros do Comitê Deliberativo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC5
art. 813, § 2º

§ 2º As funções dos membros do Comitê Deliberativo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 2º, § 2º)

[Art. 3º] A coordenação do Comitê Deliberativo será exercida pelo membro titular do Ministério da Saúde e quando do seu impedimento, será assumida pelo seu membro suplente. MC5
art. 814

Art. 814. A coordenação do Comitê Deliberativo será exercida pelo membro titular do Ministério da Saúde e quando do seu impedimento, será assumida pelo seu membro suplente. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 3º)

[Art. 4º] Os objetos de trabalho do Comitê Deliberativo (CD) são: MC5
art. 815

Art. 815. Os objetos de trabalho do Comitê Deliberativo (CD) são: (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 4º)

[Art. 4º, I] Propostas de projeto de PDP; MC5
art. 815, I

I - Propostas de projeto de PDP; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 4º, I)

[Art. 4º, II] Projetos de PDP; e MC5
art. 815, II

II - Projetos de PDP; e (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] PDP. MC5
art. 815, III

III - PDP. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 4º, III)

[Art. 5º] Compete ao Comitê Deliberativo (CD): MC5
art. 816

Art. 816. Compete ao Comitê Deliberativo (CD): (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º)

[Art. 5º, I] analisar e validar os relatórios das Comissões Técnicas de Avaliação; MC5
art. 816, I

I - analisar e validar os relatórios das Comissões Técnicas de Avaliação; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, I)

[Art. 5º, II] aprovar ou reprovar as propostas de projeto de PDP, mediante parecer conclusivo; MC5
art. 816, II

II - aprovar ou reprovar as propostas de projeto de PDP, mediante parecer conclusivo; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, II)

[Art. 5º, III] definir os prazos, critérios e condicionantes específicos para execução das propostas de projetos de PDP, dos projetos de PDP e das PDP; MC5
art. 816, III

III - definir os prazos, critérios e condicionantes específicos para execução das propostas de projetos de PDP, dos projetos de PDP e das PDP; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, III)

[Art. 5º, IV] analisar e validar o grau de integração produtiva em território nacional do produto objeto de PDP para aplicação das regras previstas na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014; MC5
art. 816, IV

IV - analisar e validar o grau de integração produtiva em território nacional do produto objeto de PDP para aplicação das regras previstas no Anexo XCV ; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, IV)

[Art. 5º, V] analisar e validar os prazos do desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias, compatíveis com o cronograma proposto; MC5
art. 816, V

V - analisar e validar os prazos do desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias, compatíveis com o cronograma proposto; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, V)

[Art. 5º, VI] estabelecer as condições de economicidade e vantajosidade da PDP; MC5
art. 816, VI

VI - estabelecer as condições de economicidade e vantajosidade da PDP; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, VI)

[Art. 5º, VII] indicar, motivadamente, a necessidade de submissão das propostas de projeto de PDP à nova avaliação por Comissão Técnica de Avaliação "ad hoc", cujos membros serão designados mediante ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com definição de seu objeto e prazo de duração; MC5
art. 816, VII

VII - indicar, motivadamente, a necessidade de submissão das propostas de projeto de PDP à nova avaliação por Comissão Técnica de Avaliação "ad hoc", cujos membros serão designados mediante ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com definição de seu objeto e prazo de duração; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, VII)

[Art. 5º, VIII] avaliar as propostas de alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no projeto de PDP; MC5
art. 816, VIII

VIII - avaliar as propostas de alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no projeto de PDP; (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, VIII)

[Art. 5º, IX] avaliar as propostas de alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição publica, quando iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto no cronograma vigente; e MC5
art. 816, IX

IX - avaliar as propostas de alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição publica, quando iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto no cronograma vigente; e (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, IX)

[Art. 5º, X] outras competências que lhe forem atribuídas. MC5
art. 816, X

X - outras competências que lhe forem atribuídas. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 5º, X)

[Art. 6º] A coordenação do Comitê Deliberativo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária. MC5
art. 817

Art. 817. A coordenação do Comitê Deliberativo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 6º)

[Art. 7º] Todos os participantes e convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades do Comitê Deliberativo. MC5
art. 818

Art. 818. Todos os participantes e convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades do Comitê Deliberativo. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 7º)

[Art. 8º] O Comitê Deliberativo elaborará seu regimento interno e o das Comissões Técnicas de Avaliação, a serem aprovados por ato do Ministro do Estado da Saúde. MC5
art. 819

Art. 819. O Comitê Deliberativo elaborará seu regimento interno e o das Comissões Técnicas de Avaliação, a serem aprovados por ato do Ministro do Estado da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 918/2015, Art. 8º)

[Art. 9º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável