Portaria nº 1481/GM/MS, de 13 de junho de 2017

Origem Norma Destino
[Art. 1º] O artigo 37 da Portaria 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 2º] Fica determinado que a habilitação de novas maternidades de referência em Gestação de Alto Risco não possui prazo determinado e devem seguir as diretrizes, critérios e parâmetros da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013. MC3 Anexo II   
art. 63

Art. 63. Fica determinado que a habilitação de novas maternidades de referência em Gestação de Alto Risco não possui prazo determinado e devem seguir as diretrizes, critérios e parâmetros da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013. (Origem: PRT MS/GM 1481/2017, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável