Portaria nº 1630/GM/MS, de 30 de junho de 2017

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria. MC6
art. 569

Art. 569. Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os municípios relacionados no Anexo LIII . (Origem: PRT MS/GM 1630/2017, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber. MC6
art. 569, parágrafo único

Parágrafo Único. A secretaria municipal de saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber. (Origem: PRT MS/GM 1630/2017, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 2º] Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os estados relacionados no Anexo II desta Portaria. MC6
art. 570

Art. 570. Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os estados relacionados no Anexo LIV . (Origem: PRT MS/GM 1630/2017, Art. 2º)

[Art. 2º, Parágrafo Único] A Secretaria Estadual de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber. MC6
art. 570, parágrafo único

Parágrafo Único. A secretaria estadual de saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber. (Origem: PRT MS/GM 1630/2017, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável