Portaria nº 635/GM/MS, de 26 de dezembro de 1975

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Aprovar as Normas e Padrões, a seguir, sobre a fluoretação da água dos sistemas públicos de abastecimento, destinada ao consumo humano. MC5 Anexo XXI   
art. 1º

Art. 1º Aprovar as Normas e Padrões, a seguir, sobre a fluoretação da água dos sistemas públicos de abastecimento, destinada ao consumo humano. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 1º)

[Art. 2º] Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes definições: MC5 Anexo XXI   
art. 2º

Art. 2º Para efeito de fluoretação da água dos sistemas públicos de abastecimento, destinada ao consumo humano, são adotadas as seguintes definições: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Fluoretação: Teor de concentração do íon fluoreto presente na água destinada ao consumo humano, apto a produzir os efeitos desejados à prevenção da cárie dental. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, I

I - Fluoretação: Teor de concentração do íon fluoreto presente na água destinada ao consumo humano, apto a produzir os efeitos desejados à prevenção da cárie dental. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] Íon: Átomos ou grupos de átomos dotados de carga elétrica. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, II

II - Íon: Átomos ou grupos de átomos dotados de carga elétrica. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] Concentração de íon Fluoreto: Relação entre a massa do íon fluoreto dissolvida na água e a massa da solução, geralmente expressa em partes por milhão (ppm) que representa miligramas de íon flúor por quilograma de solução. Para efeito desta norma admite-se que 1 litro de água, pesa 1 quilograma; portanto 1 ppm é 1 mg/litro. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, III

III - Concentração de íon Fluoreto: Relação entre a massa do íon fluoreto dissolvida na água e a massa da solução, geralmente expressa em partes por milhão (ppm) que representa miligramas de íon flúor por quilograma de solução. Para efeito desta norma admite-se que 1 litro de água, pesa 1 quilograma; portanto 1 ppm é 1 mg/litro. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] Composto Fluoretado: Qualquer composto químico que contenha em sua composição o íon fluoreto (F). MC5 Anexo XXI   
art. 2º, IV

IV - Composto Fluoretado: Qualquer composto químico que contenha em sua composição o íon fluoreto (F). (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] Dosador de Produtos Químicos: Equipamento que lança na água quantidades pré- determinadas de produtos químicos. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, V

V - Dosador de Produtos Químicos: Equipamento que lança na água quantidades pré-determinadas de produtos químicos. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] Dosagem por Solução: Aquela na qual o produto químico é medido como volume de solução. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, VI

VI - Dosagem por Solução: Aquela na qual o produto químico é medido como volume de solução. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] Dosagem a seco: Aquela na qual uma quantidade medida de um composto químico seco é descarregada por um dosador durante um determinado intervalo de tempo. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, VII

VII - Dosagem a seco: Aquela na qual uma quantidade medida de um composto químico seco é descarregada por um dosador durante um determinado intervalo de tempo. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] Dosador a Seco Volumétrico: Equipamento que descarrega volume específico (cm3, dm3, etc.) e de produto químico, durante um determinado intervalo de tempo. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, VIII

VIII - Dosador a Seco Volumétrico: Equipamento que descarrega volume específico (cm3, dm3, etc.) e de produto químico, durante um determinado intervalo de tempo. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, VIII)

[Art. 2º, IX] Dosador a Seco Gravimétrico: Equipamento que descarrega um certo peso (g, kg, etc.) de produto químico durante um determinado intervalo de tempo. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, IX

IX - Dosador a Seco Gravimétrico: Equipamento que descarrega um certo peso (g, kg, etc.) de produto químico durante um determinado intervalo de tempo. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, IX)

[Art. 2º, X] Prevalência de Cárie Dental - Quantidade desta afecção existente numa comunidade ou num indivíduo em dado momento. MC5 Anexo XXI   
art. 2º, X

X - Prevalência de Cárie Dental: Quantidade desta afecção existente numa comunidade ou num indivíduo em dado momento. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 2º, X)

[Art. 3º] Os sistemas públicos de abastecimento de água fluoretada deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos: MC5 Anexo XXI   
art. 3º

Art. 3º Os sistemas públicos de abastecimento de água fluoretada deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Abastecimento contínuo da água distribuída à população, em caráter regular e sem interrupção. MC5 Anexo XXI   
art. 3º, I

I - Abastecimento contínuo da água distribuída à população, em caráter regular e sem interrupção. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] A água distribuída deve atender os padrões de potabilidade. MC5 Anexo XXI   
art. 3º, II

II - A água distribuída deve atender os padrões de potabilidade. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Sistemas de operação e manutenção adequados. MC5 Anexo XXI   
art. 3º, III

III - Sistemas de operação e manutenção adequados. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Sistema de controle rotineiro da qualidade da água distribuída. MC5 Anexo XXI   
art. 3º, IV

IV - Sistema de controle rotineiro da qualidade da água distribuída. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 3º, IV)

[Art. 4º] A concentração recomendada de íon fluoreto nas águas de abastecimento público é obtida pela fórmula constante no Anexo 2. MC5 Anexo XXI   
art. 4º

Art. 4º A concentração recomendada de íon fluoreto nas águas de abastecimento público é obtida pela fórmula constante no Anexo 2 do Anexo XXI . (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 4º)

[Art. 5º] Os limites recomendados para a concentração do íon fluoreto em função da média das Temperaturas máximas diárias são os indicados no Quadro I, que acompanha esta Portaria. MC5 Anexo XXI   
art. 5º

Art. 5º Os limites recomendados para a concentração do íon fluoreto em função da média das Temperaturas máximas diárias são os indicados no Quadro I constante no Anexo 1 do Anexo XXI . (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 5º)

[Art. 6º] Os compostos químicos de flúor que podem ser empregados nos sistemas públicos de abastecimento de água são os indicados no Quadro II, que acompanha esta Portaria. MC5 Anexo XXI   
art. 6º

Art. 6º Os compostos químicos de flúor que podem ser empregados nos sistemas públicos de abastecimento de água são os indicados no Quadro II constante no Anexo 1 do Anexo XXI (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 6º)

[Art. 7º] Os métodos de análise e procedimentos para determinação da concentração do íon fluoreto na água são os indicados nos subítens seguintes, e a descrição dos mesmos as constantes do Anexo, sua Tabela e Figura. MC5 Anexo XXI   
art. 7º

Art. 7º Os métodos de análise e procedimentos para determinação da concentração do íon fluoreto na água são os indicados nos subítens seguintes, e a descrição dos mesmos as constantes do Anexo 1 do Anexo XXI , sua Tabela e Figura. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º)

[Art. 7º, I] Métodos analíticos: MC5 Anexo XXI   
art. 7º, I

I - Métodos analíticos: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, I)

[Art. 7º, I, a] Eletrométrico. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, I, alínea a

a) Eletrométrico. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, I, a)

[Art. 7º, I, b] SPADNS (fotométrico). MC5 Anexo XXI   
art. 7º, I, alínea b

b) SPADNS (fotométrico). (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, I, b)

[Art. 7º, I, c] Visual da Alizarina. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, I, alínea c

c) Visual da Alizarina. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, I, c)

[Art. 7º, II] Procedimentos: MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II

II - Procedimentos: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II)

[Art. 7º, II, a] Para a determinação do teor de íon fluoreto, as águas brutas e fluoretadas deverão ser analisadas por um dos métodos discriminados no Anexo, sua Tabela e Figura. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea a

a) Para a determinação do teor de íon fluoreto, as águas brutas e fluoretadas deverão ser analisadas por um dos métodos discriminados no Anexo 1 do Anexo XXI . (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, a)

[Art. 7º, II, b] A freqüência diária das análises a serem efetuadas dependerá da complexidade e porte do sistema de água. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea b

b) A frequência diária das análises a serem efetuadas dependerá da complexidade e porte do sistema de água. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, b)

[Art. 7º, II, c] O controle (diário e mensal) a ser exercido sobre a água, conterá obrigatoriamente, os seguintes elementos: MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c

c) O controle (diário e mensal) a ser exercido sobre a água, conterá obrigatoriamente, os seguintes elementos: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c)

[Art. 7º, II, c, 1] Cidade. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 1

1. Cidade. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 1)

[Art. 7º, II, c, 2] Estado. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 2

2. Estado. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 2)

[Art. 7º, II, c, 3] Dia, mês e ano. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 3

3. Dia, mês e ano. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 3)

[Art. 7º, II, c, 4] Responsável pela análise. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 4

4. Responsável pela análise. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 4)

[Art. 7º, II, c, 5] Dose ótima de flúor. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 5

5. Dose ótima de flúor. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 5)

[Art. 7º, II, c, 6] Método de análise (com ou sem destilação). MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 6

6. Método de análise (com ou sem destilação). (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 6)

[Art. 7º, II, c, 7] Composto de flúor empregado. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 7

7. Composto de flúor empregado. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 7)

[Art. 7º, II, c, 8] Vazão do sistema. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 8

8. Vazão do sistema. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 8)

[Art. 7º, II, c, 9] Teor do íon fluoreto natural. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 9

9. Teor do íon fluoreto natural. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 9)

[Art. 7º, II, c, 10] Quantidade de composto de flúor agregado (diário); MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 10

10. Quantidade de composto de flúor agregado (diário); (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 10)

[Art. 7º, II, c, 11] Teor diário de íon fluoreto na água fluoretada. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, II, alínea c, item 11

11. Teor diário de íon fluoreto na água fluoretada. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, II, c, 11)

[Art. 7º, Parágrafo Único] Para os dois últimos deverão ser realizadas a destilação prévia das amostras com o objetivo de eliminar os interferentes, caso seja necessário. MC5 Anexo XXI   
art. 7º, parágrafo único

Parágrafo Único. Para os métodos analíticos de SPADNS (fotométrico) e Visual da Alizarina, deverão ser realizadas a destilação prévia das amostras (Anexo 3 do Anexo XXI) com o objetivo de eliminar os interferentes, caso seja necessário. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 7º, Parágrafo Único)

[Art. 8º] Os tipos e precisão dos equipamentos tolerados para dosagem dos compostos de flúor são os seguintes: MC5 Anexo XXI   
art. 8º

Art. 8º Os tipos e precisão dos equipamentos tolerados para dosagem dos compostos de flúor são os seguintes: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 8º)

[Art. 8º, I] Tipos: MC5 Anexo XXI   
art. 8º, I

I - Tipos: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 8º, I)

[Art. 8º, I, a] De Solução. MC5 Anexo XXI   
art. 8º, I, alínea a

a) De Solução. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 8º, I, a)

[Art. 8º, I, b] A seco (volumétrico e gravimétrico). MC5 Anexo XXI   
art. 8º, I, alínea b

b) A seco (volumétrico e gravimétrico). (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 8º, I, b)

[Art. 8º, II] Precisão: MC5 Anexo XXI   
art. 8º, II

II - Precisão: (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 8º, II)

[Art. 8º, II, a] O equipamento para dosagem dos compostos fluoretados por via úmida deverão permitir no máximo um erro de 0,1 mg/l a um nível de 1 mg/l, ou seja 10% para mais ou menos. MC5 Anexo XXI   
art. 8º, II, alínea a

a) O equipamento para dosagem dos compostos fluoretados por via úmida deverão permitir no máximo um erro de 0,1 mg/l a um nível de 1 mg/l, ou seja 10% para mais ou menos. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 8º, II, a)

[Art. 8º, II, b] Nos equipamentos para dosagem dos compostos fluoretados por via seca será tolerada uma oscilação para mais ou menos de no máximo 3 a 5% no tipo volumétrico e de 1 a 2% no tipo gravimétrico. MC5 Anexo XXI   
art. 8º, II, alínea b

b) Nos equipamentos para dosagem dos compostos fluoretados por via seca será tolerada uma oscilação para mais ou menos de no máximo 3 a 5% no tipo volumétrico e de 1 a 2% no tipo gravimétrico. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 8º, II, b)

[Art. 9º] As técnicas de fluoretação de acordo com o composto químico a utilizar, em função da vazão do sistema com a dosagem a seco ou por via úmida, são as descritas no Quadro III, que acompanham esta Portaria, indicativos dos compostos químicos, vazão 1 l/s, equipamentos requeridos, espécies de produtos químicos, manuseio, pontos de aplicação e cuidados especiais. MC5 Anexo XXI   
art. 9º

Art. 9º As técnicas de fluoretação de acordo com o composto químico a utilizar, em função da vazão do sistema com a dosagem a seco ou por via úmida, são as descritas no Quadro III, do Anexo 1 do Anexo XXI , indicativos dos compostos químicos, vazão 1 l/s, equipamentos requeridos, espécies de produtos químicos, manuseio, pontos de aplicação e cuidados especiais. (Origem: PRT MS/GM 635/1975, Art. 9º)

[Art. 10] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cláusula de Vigência - Não consolidável