Portaria nº 2436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS). MC2 Anexo XXII   
art. 1º

Art. 1º Este Anexo aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS). (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento. MC2 Anexo XXII   
art. 1º, parágrafo único

Parágrafo Único. A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS), nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 2º] A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. MC2 Anexo XXII   
art. 2º

Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 2º)

[Art. 2º, § 1º] A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. MC2 Anexo XXII   
art. 2º, § 1º

§ 1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 2º] A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. MC2 Anexo XXII   
art. 2º, § 2º

§ 2º A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 2º, § 2º)

[Art. 2º, § 3º] É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras. MC2 Anexo XXII   
art. 2º, § 3º

§ 3º É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 2º, § 3º)

[Art. 2º, § 4º] Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde. MC2 Anexo XXII   
art. 2º, § 4º

§ 4º Para o cumprimento do previsto no § 3º, serão adotadas estratégias que permitam minimizar desigualdades/iniquidades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 2º, § 4º)

[Art. 3º] São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: MC2 Anexo XXII   
art. 3º

Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º)

[Art. 3º, I] princípios: MC2 Anexo XXII   
art. 3º, I

I - princípios: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I)

[Art. 3º, I, a] universalidade; MC2 Anexo XXII   
art. 3º, I, alínea a

a) universalidade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, a)

[Art. 3º, I, b] equidade; e MC2 Anexo XXII   
art. 3º, I, alínea b

b) equidade; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, b)

[Art. 3º, I, c] integralidade. MC2 Anexo XXII   
art. 3º, I, alínea c

c) integralidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, I, c)

[Art. 3º, II] diretrizes: MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II

II - diretrizes: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II)

[Art. 3º, II, a] regionalização e hierarquização: MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea a

a) regionalização e hierarquização: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, a)

[Art. 3º, II, b] territorialização; MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea b

b) territorialização; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, b)

[Art. 3º, II, c] população adscrita; MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea c

c) população adscrita; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, c)

[Art. 3º, II, d] cuidado centrado na pessoa; MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea d

d) cuidado centrado na pessoa; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, d)

[Art. 3º, II, e] resolutividade; MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea e

e) resolutividade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, e)

[Art. 3º, II, f] longitudinalidade do cuidado; MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea f

f) longitudinalidade do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, f)

[Art. 3º, II, g] coordenação do cuidado; MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea g

g) coordenação do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, g)

[Art. 3º, II, h] ordenação da rede; e MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea h

h) ordenação da rede; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, h)

[Art. 3º, II, i] participação da comunidade. MC2 Anexo XXII   
art. 3º, II, alínea i

i) participação da comunidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 3º, II, i)

[Art. 4º] A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. MC2 Anexo XXII   
art. 4º

Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º)

[Art. 4º, Parágrafo Único] Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família. MC2 Anexo XXII   
art. 4º, parágrafo único

Parágrafo Único. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos neste Anexo e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 4º, Parágrafo Único)

[Art. 5º] A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade. MC2 Anexo XXII   
art. 5º

Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 5º)

[Art. 6º] Todos os estabelecimentos de saúde que prestem serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo ações e com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde (UBS). MC2 Anexo XXII   
art. 6º

Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com Anexo XXII serão denominados Unidade Básica de Saúde (UBS). (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 6º)

[Art. 6º, Parágrafo Único] Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS. MC2 Anexo XXII   
art. 6º, parágrafo único

Parágrafo Único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 6º, Parágrafo Único)

[CAPÍTULO I] DAS RESPONSABILIDADES MC2 Anexo XXII   
Seção I do Capítulo I

Seção I
Das Responsabilidades
(Origem: PRT MS/GM 2436/2017, CAPÍTULO I)

[Art. 7º] São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo: MC2 Anexo XXII   
art. 7º

Art. 7º São responsabilidades comuns a todas as esferas de governo: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º)

[Art. 7º, I] contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas nesta portaria; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, I

I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos princípios e nas diretrizes contidas neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, I)

[Art. 7º, II] apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família (ESF) como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, II

II - apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família (ESF) como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, II)

[Art. 7º, III] garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, III

III - garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, III)

[Art. 7º, IV] contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, IV

IV - contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, IV)

[Art. 7º, V] assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, V

V - assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, V)

[Art. 7º, VI] estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, VI

VI - estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, VI)

[Art. 7º, VII] desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às pessoas; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, VII

VII - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às pessoas; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, VII)

[Art. 7º, VIII] garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, VIII

VIII - garantir provimento e estratégias de fixação de profissionais de saúde para a Atenção Básica com vistas a promover ofertas de cuidado e o vínculo; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, VIII)

[Art. 7º, IX] desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica vigentes, garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de acordo com suas responsabilidades; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, IX

IX - desenvolver, disponibilizar e implantar os Sistemas de Informação da Atenção Básica vigentes, garantindo mecanismos que assegurem o uso qualificado dessas ferramentas nas UBS, de acordo com suas responsabilidades; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, IX)

[Art. 7º, X] garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde, compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos, exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, X

X - garantir, de forma tripartite, dispositivos para transporte em saúde, compreendendo as equipes, pessoas para realização de procedimentos eletivos, exames, dentre outros, buscando assegurar a resolutividade e a integralidade do cuidado na RAS, conforme necessidade do território e planejamento de saúde; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, X)

[Art. 7º, XI] planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XI

XI - planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XI)

[Art. 7º, XII] estabelecer mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XII

XII - estabelecer mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XII)

[Art. 7º, XIII] divulgar as informações e os resultados alcançados pelas equipes que atuam na Atenção Básica, estimulando a utilização dos dados para o planejamento das ações; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XIII

XIII - divulgar as informações e os resultados alcançados pelas equipes que atuam na Atenção Básica, estimulando a utilização dos dados para o planejamento das ações; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XIII)

[Art. 7º, XIV] promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre trabalhadores, por meio de cooperação horizontal, e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XIV

XIV - promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre trabalhadores, por meio de cooperação horizontal, e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XIV)

[Art. 7º, XV] estimular a participação popular e o controle social; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XV

XV - estimular a participação popular e o controle social; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XV)

[Art. 7º, XVI] garantir espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e trabalhadores de saúde, para a formação em serviço e para a educação permanente e continuada nas Unidades Básicas de Saúde; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XVI

XVI - garantir espaços físicos e ambientes adequados para a formação de estudantes e trabalhadores de saúde, para a formação em serviço e para a educação permanente e continuada nas Unidades Básicas de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XVI)

[Art. 7º, XVII] desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito federal de medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do cuidado; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XVII

XVII - desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal, da União, ou do Distrito Federal de medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XVII)

[Art. 7º, XVIII] adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na Atenção Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade; MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XVIII

XVIII - adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na Atenção Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XVIII)

[Art. 7º, XIX] estabelecer mecanismos regulares de auto avaliação para as equipes que atuam na Atenção Básica, a fim de fomentar as práticas de monitoramento, avaliação e planejamento em saúde; e MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XIX

XIX - estabelecer mecanismos regulares de auto avaliação para as equipes que atuam na Atenção Básica, a fim de fomentar as práticas de monitoramento, avaliação e planejamento em saúde; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XIX)

[Art. 7º, XX] articulação com o subsistema indígena nas ações de Educação Permanente e gestão da rede assistencial. MC2 Anexo XXII   
art. 7º, XX

XX - articulação com o subsistema indígena nas ações de Educação Permanente e gestão da rede assistencial. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 7º, XX)

[Art. 8º] Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União: MC2 Anexo XXII   
art. 8º

Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º)

[Art. 8º, I] definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 8º, I

I - definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, I)

[Art. 8º, II] garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 8º, II

II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, II)

[Art. 8º, III] destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; MC2 Anexo XXII   
art. 8º, III

III - destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, III)

[Art. 8º, IV] prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 8º, IV

IV - prestar apoio integrado aos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, IV)

[Art. 8º, V] definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 8º, V

V - definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, V)

[Art. 8º, VI] estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 8º, VI

VI - estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, VI)

[Art. 8º, VII] articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e MC2 Anexo XXII   
art. 8º, VII

VII - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, VII)

[Art. 8º, VIII] apoiar a articulação de instituições, em parceria com as secretarias de saúde municipais, estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais. MC2 Anexo XXII   
art. 8º, VIII

VIII - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as secretarias de saúde municipais, estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 8º, VIII)

[Art. 9º] Compete às secretarias estaduais de saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: MC2 Anexo XXII   
art. 9º

Art. 9º Compete às secretarias estaduais de saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos estados e do Distrito Federal: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º)

[Art. 9º, I] pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos estados e Distrito Federal; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, I

I - pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos estados e Distrito Federal; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, I)

[Art. 9º, II] destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, II

II - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, II)

[Art. 9º, III] ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, III

III - ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, III)

[Art. 9º, IV] analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, IV

IV - analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, IV)

[Art. 9º, V] verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações aos gestores municipais; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, V

V - verificar a qualidade e a consistência de arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios, de acordo com prazos e fluxos estabelecidos para cada sistema, retornando informações aos gestores municipais; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, V)

[Art. 9º, VI] divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, VI

VI - divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, VI)

[Art. 9º, VII] prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, VII

VII - prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, VII)

[Art. 9º, VIII] definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, VIII

VIII - definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, VIII)

[Art. 9º, IX] disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção; MC2 Anexo XXII   
art. 9º, IX

IX - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, IX)

[Art. 9º, X] articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica; e MC2 Anexo XXII   
art. 9º, X

X - articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as secretarias municipais de saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, X)

[Art. 9º, XI] fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica. MC2 Anexo XXII   
art. 9º, XI

XI - fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 9º, XI)

[Art. 10] Compete às secretarias municipais de saúde a co-ordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos municípios e do Distrito Federal: MC2 Anexo XXII   
art. 10

Art. 10. Compete às secretarias municipais de saúde a co-ordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos municípios e do Distrito Federal: (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10)

[Art. 10, I] organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; MC2 Anexo XXII   
art. 10, I

I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, I)

[Art. 10, II] programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente; MC2 Anexo XXII   
art. 10, II

II - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, II)

[Art. 10, III] organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. MC2 Anexo XXII   
art. 10, III

III - organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, III)

[Art. 10, IV] estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado; MC2 Anexo XXII   
art. 10, IV

IV - estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, IV)

[Art. 10, V] manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica; MC2 Anexo XXII   
art. 10, V

V - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, V)

[Art. 10, VI] organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS; MC2 Anexo XXII   
art. 10, VI

VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, VI)

[Art. 10, VII] fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social; MC2 Anexo XXII   
art. 10, VII

VII - fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, VII)

[Art. 10, VIII] destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 10, VIII

VIII - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, VIII)

[Art. 10, IX] ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município; MC2 Anexo XXII   
art. 10, IX

IX - ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, IX)

[Art. 10, X] inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 10, X

X - inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, X)

[Art. 10, XI] prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família; MC2 Anexo XXII   
art. 10, XI

XI - prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XI)

[Art. 10, XII] definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica; MC2 Anexo XXII   
art. 10, XII

XII - definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XII)

[Art. 10, XIII] desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas; MC2 Anexo XXII   
art. 10, XIII

XIII - desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XIII)

[Art. 10, XIV] selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente; MC2 Anexo XXII   
art. 10, XIV

XIV - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XIV)

[Art. 10, XV] garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas; MC2 Anexo XXII   
art. 10, XV

XV - garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XV)

[Art. 10, XVI] garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população; MC2 Anexo XXII   
art. 10, XVI

XVI - garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XVI)

[Art. 10, XVII] alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento das ações e divulgar os resultados obtidos, a fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação; MC2 Anexo XXII   
art. 10, XVII

XVII - alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento das ações e divulgar os resultados obtidos, a fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação; (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XVII)

[Art. 10, XVIII] organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde das mesmas; e MC2 Anexo XXII   
art. 10, XVIII

XVIII - organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde das mesmas; e (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XVIII)

[Art. 10, XIX] assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de atenção. MC2 Anexo XXII   
art. 10, XIX

XIX - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de atenção. (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 10, XIX)

[Art. 11] A operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica está detalhada no Anexo a esta Portaria. MC2 Anexo XXII   
art. 11

Art. 11. A operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica está detalhada no Anexo 1 do Anexo XXII . (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, Art. 11)

[Art. 12] Fica revogada a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 13] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável