Portaria nº 1321/GM/MS, de 22 de julho de 2016

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica estabelecida a Terminologia de Formas de Contratação de Profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). MC1
art. 379

Art. 379. Fica estabelecida a Terminologia de Formas de Contratação de Profissionais do CNES. (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 1º)

[Art. 1º, § 1º] A Terminologia de que trata o caput deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES. MC1
art. 379, § 1º

§ 1º A Terminologia de que trata o caput deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES. (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 1º, § 1º)

[Art. 1º, § 2º] Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar. MC1
art. 379, § 2º

§ 2º Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar. (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 1º, § 2º)

[Art. 2º] Fica definida a estrutura para a Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais, conforme anexo. MC1
art. 380

Art. 380. Fica definida a estrutura para a Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais, conforme Anexo XXXIV . (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 2º)

[Art. 3º] A Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais está hierarquicamente organizada em: MC1
art. 381

Art. 381. A Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais está hierarquicamente organizada em: (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Forma de Contratação com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora; MC1
art. 381, I

I - Forma de Contratação com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora; (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] Forma de Contratação com o Empregador: identifica o tipo de contrato realizado entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e MC1
art. 381, II

II - Forma de Contratação com o Empregador: identifica o tipo de contrato realizado entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Detalhamento da Forma de Contratação: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do contrato com o empregador, quando aplicável. MC1
art. 381, III

III - Detalhamento da Forma de Contratação: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do contrato com o empregador, quando aplicável. (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 3º, III)

[Art. 4º] Os códigos de vínculos preconizados pela Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, serão mantidos ativos no CNES até a competência dezembro/2016.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Por indicação da SPO, o dispositivo foi considerado exaurido e não consolidável.)

[Art. 4º, § 1º] Os gestores dos Municípios, Estados e Distrito Federal deverão revisar as formas de contratação dos profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo mencionado no caput.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Por indicação da SPO, o dispositivo foi considerado exaurido e não consolidável.)

[Art. 4º, § 2º] Após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo, os cadastros que não estiverem adequados à terminologia serão rejeitados.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Por indicação da SPO, o dispositivo foi considerado exaurido e não consolidável.)

[Art. 5º] Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES. MC1
art. 382

Art. 382. Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao DATASUS a demanda para operacionalização desta Seção no CNES. (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 5º)

[Art. 6º] A Terminologia de que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da CGSI/DRAC/ SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. MC1
art. 383

Art. 383. A Terminologia de que trata esta Seção é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS), e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS). (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 6º)

[Art. 6º, Parágrafo Único] Qualquer alteração na Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras. MC1
art. 383, parágrafo único

Parágrafo Único. Qualquer alteração na Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras. (Origem: PRT MS/GM 1321/2016, Art. 6º, Parágrafo Único)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 8º] Ficam revogadas as Portarias nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 51 e 52, nº 1.058/GM/MS, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2016, Seção 1, página 46.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável