ESTRUTURA DA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA
As novas construções e reformas de CGBP deverão possuir estrutura proporcional à sua capacidade de ocupação, conforme os requisitos a seguir:
1. espaço de estar das usuárias com 1,5m² por usuária da CGBP;
2. cozinha/copa com 1,2m² por ocupante da CGBP;
3. quartos para alojamento de gestantes, de recém-nascidos e de puérperas, totalizando dez, quinze ou vinte camas, de acordo com o número de usuárias da casa, com área mínima de 6,0m² por usuária da CGBP;
4. sala de atendimento multiprofissional com área mínima de 12m²;
5. área de serviços com 0,70m² por usuária da CGBP;
6. área para lazer na parte externa da CGBP com incidência direta de sol e com espaço para poltronas de descanso e deambulação livre, quando houver espaço disponível;
7. banheiros para usuárias: 1 (um) banheiro contendo 1 (um) vaso sanitário, 1(uma) pia e 1 (um) chuveiro, com, no mínimo, 3,8m² para 1 (um) grupo de 5 usuárias da CGBP;
8. banheiros para visitantes e funcionários: 1 (um) banheiro para uso masculino e 1 (um) banheiro para uso feminino contendo, cada um deles, 1 (um) vaso sanitário e 1(uma) pia, com, no mínimo, 3,6m² cada:
a) O somatório da metragem específica de todos os ambientes deve ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), referente às áreas de circulação e elementos construtivos (paredes);
b) as camas podem ser distribuídas em três, quatro ou cinco cômodos, observado o parâmetro de metragem;
c) nos quartos de alojamento do recém-nascido deverão estar contemplados espaços para o berço do recém-nascido e a cama da mãe ou acompanhante, com vistas a garantir que mães puérperas sejam alojadas necessariamente junto com seus filhos recém-nascidos;
d) o banheiro poderá ser ampliado, num mesmo espaço ou em espaços diretamente ligados, para atender mais grupos de 5 (cinco) usuárias, desde que contemplado, proporcionalmente, com a metragem mínima aplicável ao número de usuárias atendidas e o número de vasos sanitários, pias e chuveiros para sua utilização;
e) o banheiro para visitantes e usuários poderá ser ampliado, num mesmo espaço ou em espaços diretamente ligados, para atender mais visitantes e funcionários, desde que contemplado, proporcionalmente, com a metragem mínima aplicável ao número de visitantes e funcionários e o número de vasos sanitários e pias para sua utilização; e
f) as normas de acessibilidade deverão ser respeitadas em todos os cômodos da CGBP;
9. A CGBP deverá contar, no mínimo, com os seguintes equipamentos, materiais e mobiliários:
a) balança antropométrica;
b) balança neonatal;
c) estetoscópio adulto e neonatal;
d) esfigmomanômetros;
e) cama;
f) berço;
g) armário;
h) sofá;
i) escada de dois degraus;
j) mesa para refeição;
k) geladeira;
l) fogão;
m) lavadora de roupas;
n) televisão; e
o) computador.
10. Quando houver área para lazer na parte externa, a CGBP deverá contar com poltrona e/ou rede para banho de sol do recém-nascido e puérpera ou gestante.