Apresentação

O Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO faz parte de um conjunto de medidas e estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde com vistas ao fortalecimento e aprimoramento do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, a melhoria do processo de doação/transplante, ao aumento do número de notificações de morte encefálica e efetivação de doadores e, consequentemente, do número de captações de órgãos e de transplantes realizados.

Este Plano apresenta ações estratégicas para a qualificação da gestão, do processo de descentralização e de atenção à saúde e traz em sua concepção o critério de adesão voluntária e compromissos compulsórios mediante essa adesão.

Este documento é um instrumento por meio do qual o gestor do SUS participante cumpre uma fase inicial do Plano chamada de etapa de adesão.

OFÍCIO DO GESTOR

IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Endereço - Telefone

Ofício Nº

Local, (dia) / (mês) / (ano). 

Ministério da Saúde 

Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Atenção Especializada 

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes 

Senhor (a) Coordenador (a),

Apresento a seguir a "Proposta de Adesão ao Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO" do Estado__________________.

Encaminho anexas:

a) Informações Gerais do Estado:

- população;

- órgãos/tecidos captados no último ano;

- transplantes realizados;

- número de equipes e instituições habilitadas para a realização de transplantes;

- quantitativo e distribuição geográfica das OPO a serem implantadas;

b) Informações Específicas - para cada OPO:

- nome da OPO e Município sede;

- gestor responsável (Estado ou Município) pela implantação e funcionamento da OPO e que será habilitado ao recebimento do Incentivo de Implantação e do Incentivo de Custeio;

- quantitativo populacional coberto pela OPO;

- hospitais em que se dará a captação sob a cobertura da OPO;

- hospitais e equipes transplantadoras da área de abrangência da OPO;

- metas qualitativas e quantitativas estabelecidas para a OPO nos dois primeiros anos; e

c) ata de aprovação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Atenciosamente,

(GESTOR ESTADUAL / SUS)