TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO ESTADUAL

 

Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria Estadual de Saúde de XX, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera estadual na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.

O Governo Estadual de XX, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob n.º XX, neste ato representada por seu Secretário Estadual da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.º.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.º..........., considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão Estadual, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão estadual do Sistema Único de Saúde / SUS, frente ao disposto na Portaria MS nº399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor estadual e os indicadores de monitoramento e avaliação desses Pactos.

§ 1º Nos casos em que não for possível assumir integralmente todas as responsabilidades constantes deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o estado passará a exercê-la na sua plenitude.

§ 2º As ações necessárias para a consecução deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Estadual de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS ESTADOS.

As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades gerais da Gestão do SUS; 2. Regionalização;3. Planejamento e Programação; 4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Participação e Controle Social.

§ 1º O quadro identifica a situação do estado, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de “Realiza”, “Não realiza ainda” e “Prazo para realizar”.

§ 2º Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, o item 1.1 não é passível de pactuação, visto expressar princípio doutrinário do SUS, devendo orientar as ações de todos os estados.

 

1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS

 

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

1.1 Responder, solidariamente com os municípios e a União, pela integralidade da atenção à saúde da população;

 

 

 

1.2 Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;

 

 

 

1.3 Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;

 

 

 

1.4 Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso de Gestão;

 

 

 

1.5 Apoiar técnica e financeiramente os municípios, para que estes assumam integralmente sua responsabilidade de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes;

 

 

 

1.6 Apoiar técnica, política e financeiramente a gestão da atenção básica nos municípios, considerando os cenários epidemiológicos, as necessidades de saúde e a articulação regional, fazendo um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;

 

 

 

7.7 Implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais.

 

 

 

b) e cooperar técnica e financeiramente com os municípios, para que possam fazer o mesmo nos seus territórios;

 
 
 

1.8 Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de:

 
 
 

a) planejamento,

 
 
 

b) regulação,

 
 
 

c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde,

 
 
 

d) monitoramento e avaliação;

 
 
 

1.9 Coordenar o processo de configuração do desenho da rede de atenção à saúde, nas relações intermunicipais, com a participação dos municípios da região;

 
 
 

1.10 Organizar e pactuar com os municípios, o processo de referência intermunicipal das ações e serviços de média e alta complexidade a partir da atenção básica, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 
 
 

1.11 Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do território estadual;

 
 
 

1.12 Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica;

 
 
 

1.13 Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 
 
 

1.14 Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 
 
 

1.15 Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde no município, comprometendo-se em cooperar para que o município assuma, no menor prazo possível, sua responsabilidade;

 
 
 

1.16 Executar algumas ações de vigilância em saúde, em caráter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatização específica;

 
 
 

1.17 Supervisionar as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde, coordenando aquelas que exigem ação articulada e simultânea entre os municípios;

 
 
 

1.18 Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 
 
 

1.19 Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional;

 
 
 

1.20 Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública;

 
 
 

1.21 Assumir a gerência de unidades públicas de hemonúcleos/hemocentros e de laboratórios de referência para controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica e a gestão sobre o sistema de hemonúcleos/hemocentros (públicos e privados) e laboratórios de saúde pública.

 
 
 
 
 

2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

2.1 Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;;

 

 

 

2.2 Coordenar a regionalização em seu território, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e pactuações na CIB;

 

 

 

2.3 Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização;

 

 

 

2.4 Participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida;

 

 

 

2.5 Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional;

 

 

 

2.6 Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras;

 

 

 

2.7 Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento.

 
 
 
 

3 - RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

3.1 Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo:

 

 

 

a) o plano estadual de saúde;

 

 

 

b) submetendo-o à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;

 

 

 

3.2 Formular, no plano estadual de saúde, e pactuar no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a política estadual de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;

 

 

 

3.3 a) Elaborar relatório de gestão anual,

 

 

 

b) a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;

 

 

 

3.4 Coordenar, acompanhar e apoiar os municípios na elaboração da programação pactuada e integrada da atenção à saúde, no âmbito estadual, regional e interestadual;

 
 
 

3.5 Apoiar, acompanhar, consolidar e operar quando couber, no âmbito estadual e regional, a alimentação dos sistemas de informação, conforme normas do Ministério da Saúde;

 
 
 

3.6 Operar os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises e apoiar os municípios naqueles de responsabilidade municipal.

 
 
 
 
 

4 - RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

4.1 Elaborar as normas técnicas complementares à da esfera federal, para o seu território;

 

 

 

4.2 Monitorar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;

 

 

 

4.3 Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos municipais;

 

 

 

4.4 Monitorar o cumprimento pelos municípios: dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, indicadores e metas do pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da participação na programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

4.5 Apoiar a identificação dos usuários do SUS no âmbito estadual, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;

 

 

 

4.6 Manter atualizado o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde, bem como coordenar e cooperar com os municípios nesta atividade;

 

 

 

4.7 Elaborar e pactuar protocolos clínicos e de regulação de acesso, no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, apoiando os Municípios na implementação dos mesmos;

 
 
 

4.8 Controlar a referência a ser realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização prévia, quando couber;

 
 
 

4.9 Operar a central de regulação estadual, para as referências interestaduais pactuadas, em articulação com as centrais de regulação municipais;

 
 
 

4.10 Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 
 
 

4.11 Estimular e apoiar a implantação dos complexos reguladores municipais;

 
 
 

4.12 Participar da co-gestão dos complexos reguladores municipais, no que se refere às referências intermunicipais;

 
 
 

4.13 Operar os complexos reguladores no que se refere no que se refere à referencia intermunicipal, conforme pactuação;

 
 
 

4.14 Monitorar a implementação e operacionalização das centrais de regulação;

 
 
 

4.15 Cooperar tecnicamente com os municípios para a qualificação das atividades de cadastramento, contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores dos serviços localizados no território municipal e vinculados ao SUS;

 
 
 

4.16 Monitorar e fiscalizar contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas;

 
 
 

4.17 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde, em conformidade com o planejamento e a programação da atenção;

 
 
 

4.18 Credenciar os serviços de acordo com as normas vigentes e em consonância com o processo de regionalização e coordenar este processo em relação aos municípios;

 
 
 

4.19 Fiscalizar e monitorar o cumprimento dos critérios estaduais e nacionais de credenciamento de serviços pelos prestadores;

 
 
 

4.20 Monitorar o cumprimento, pelos municípios, das programações físico-financeira definidas na programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 
 
 

4.21 Fiscalizar e monitorar o cumprimento, pelos municípios, das normas de solicitação e autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados;

 
 
 

4.22 a) Estabelecer e monitorar a programação físico-financeira dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão;

 
 
 

b) observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais,

 
 
 

c)monitorando e fiscalizando a sua execução por meio de ações de controle, avaliação e auditoria;

 
 
 

d) processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e

 
 
 

e) realizar o pagamento dos prestadores de serviços;

 
 
 

4.23 Monitorar e avaliar o funcionamento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde;

 
 
 

4.24 Monitorar e avaliar o desempenho das redes regionais hierarquizadas estaduais;

 
 
 

4.25 Implementar avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

 
 
 

4.26 Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios e pelo gestor estadual;

 
 
 

4.27 Supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse da saúde pública;

 
 
 

4.28 Elaborar normas complementares para a avaliação tecnológica em saúde;

 
 
 

4.29 Avaliar e auditar os sistemas municipais de saúde;

 
 
 

4.30 Implementar auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, pública e privada, sob sua gestão e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial.

 
 
 

4.31 Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão.

 
 
 
 

5 - RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

5.1 Promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho;

 

 

 

5.2 Desenvolver estudos e propor estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de políticas referentes aos recursos humanos descentralizados;

 

 

 

5.3 Promover espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores, no âmbito estadual e regional;

 

 

 

5.4 Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente e apoiando técnica e financeiramente os municípios na mesma direção;

 

 

 

5.5 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS - PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da gestão estadual;

 

 

 

5.6 Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito estadual, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica.

 

 

 

 

6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

6.1 Formular, promover e apoiar a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma no âmbito estadual;

 

 

 

6.2 Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de educação permanente, no âmbito da gestão estadual do SUS;

 

 

 

6.3 Apoiar e fortalecer a articulação com os municípios e entre os mesmos, para os processos de educação e desenvolvimento de trabalhadores para o SUS;

 

 

 

6.4 Articular o processo de vinculação dos municípios às referências para o seu processo de formação e desenvolvimento;

 

 

 

6.5 Articular e participar das políticas regulatórias e de indução de mudanças no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde;

 

 

 

6.6 Articular e pactuar com o Sistema Estadual de Educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma direção;

 

 

 

6.7 Desenvolver ações e estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução descentralizada no âmbito estadual;

 
 
 
 

7 - RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

7.1 Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;

 

 

 

7.2 Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;

 

 

 

7.3 Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Estaduais de Saúde;

 

 

 

7.4 Estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional;

 

 

 

7.5 Apoiar o processo de formação dos Conselheiros de Saúde;

 

 

 

7.6 Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;

 

 

 

7.7 Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;

 
 
 

7.8 Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais

 
 
 
 
 
 

CLÁUSULA TERCEIRA (Suprimida pela Portaria nº 372, de 16 de novembro de 2007).


CLÁUSULA QUARTA (Suprimida pela Portaria nº 372, de 16 de novembro de 2007).

 

CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO

Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo serão revistos anualmente, sendo março o mês de referência para esse processo. O cronograma pactuado deve ser objeto permanente de acompanhamento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Compromisso de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Secretário Estadual de Saúde de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gestão,

Local e Data

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Secretário Estadual de Saúde de XX