TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes ao Distrito Federal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.

O Governo do Distrito Federal, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob n.º XX, neste ato representada por seu Secretário de Estado da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.º.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.º..........., considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão do Distrito Federal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão do Sistema Único de Saúde / SUS, frente ao disposto na Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor do Distrito Federal e os indicadores de monitoramento e avaliação desses Pactos.

§ 1º. Nos casos em que não for possível assumir integralmente todas as responsabilidades constantes deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o Distrito Federal passará a exercê-la na sua plenitude.

§ 2º. As ações necessárias para a consecução deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem compor o Plano Estadual de Saúde do Distrito Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL.

As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades gerais da Gestão do SUS; 2. Regionalização;3. Planejamento e Programação; 4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Participação e Controle Social.

§ 1º. O quadro identifica a situação do Distrito Federal frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de “Realiza”, “Não realiza ainda” e “Prazo para realizar”.

§ 2º. Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, os itens 1.1 e 1.3, não são passíveis de pactuação, visto expressarem princípios doutrinários do SUS, devendo orientar as ações do Distrito Federal.

1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

1.1 Responder, solidariamente com a união, pela integralidade da atenção à saúde da população;

 

 

 

1.2 Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de:

 

 

 

a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos;

 

 

 

b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;

 

 

 

1.3 Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;

 

 

 

1.4 Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;

 

 

 

1.5 Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso de Gestão;

 

 

 

1.6 Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;

 

 

 

1.7 Assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando:

 

 

 

a) as unidades próprias

 

 

 

b) e as transferidas pela união;

 

 

 

1.8 Garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes;

 

 

 

1.9 Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do seu território;

 

 

 

1.10 Identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;

 

 

 

1.11 Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de:

 
 
 

a) planejamento,

 
 
 

b) regulação

 
 
 

c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde,

 
 
 

d) monitoramento e avaliação;

 
 
 

1.12 Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas instâncias de pactuação;

 
 
 

1.13 Organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando:

 
 
 

a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território

 
 
 

b) desenhando a rede de atenção à saúde

 
 
 

c) e promovendo a humanização do atendimento;

 
 
 

1.14 Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 
 
 

1.15 Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com os estados envolvidos no âmbito regional, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 
 
 

1.16 Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com a união, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 
 
 

1.17 Garantir o acesso de serviços de referência de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 
 
 

1.18 Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional;

 
 
 

1.18 Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito do seu território, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de:

 
 
 

a) vigilância epidemiológica,

 
 
 

b) vigilância sanitária e

 
 
 

c) vigilância ambiental;

 
 
 

1.19 Executar e coordenar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 
 
 

1.20 Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública;

 
 
 

1.21 Assumir a gerência de unidades públicas de hemonúcleos/hemocentros e de laboratórios de referência para controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica e a gestão sobre o sistema de hemonúcleos/hemocentros (públicos e privados) e laboratórios de saúde pública.

 
 
 

2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

2.1 Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

 

 

 

2.2 Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização;

 

 

 

2.3 Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional;

 

 

 

2.4 Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras, conforme pactuação estabelecida;

 

 

 

2.5 Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento;

 

 

 

2.6 Propor e pactuar diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes, participando da sua constituição, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida.

 

 

 

3 - RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

3.1 Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo:

 

 

 

a) o plano estadual de saúde e

 

 

 

3.2 Formular, no plano estadual de saúde, a política estadual de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;

 

 

 

a) Elaborar relatório de gestão anual

 

 

 

b) a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;

 

 

 

3.3 Operar os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises;

 

 

 

3.4 Operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação:

 
 
 

a) Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação - SINAN,

 
 
 

b) Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SIPNI

 
 
 

c) Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos - SINASC,

 
 
 

d) Sistema de Informação Ambulatorial - SIA

 
 
 

e) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde - CNES;

 
 
 

f) Sistema de Informação Hospitalar - SIH

 
 
 

g) e Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos

 
 
 

3.5 Assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito do seu território;

 
 
 

3.6 Elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano estadual de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde;

 
 
 

4 - RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

4.1 Elaborar as normas técnicas complementares à da esfera federal, para o seu território;

 

 

 

4.2 Monitorar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;

 

 

 

4.3 Realizar a identificação dos usuários do SUS no âmbito do Distrito Federal, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;

 

 

 

4.4 Manter atualizado o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;

 

 

 

4.5 Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;

 

 

 

4.6 Elaborar e implantar protocolos clínicos, terapêuticos e de regulação de acesso, no âmbito do Distrito Federal, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais;

 

 

 

4.7 Controlar a referência a ser realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização prévia;

 
 
 

4.8 Operar a central de regulação do Distrito Federal, para as referências interestaduais pactuadas, em articulação com as centrais de regulação estaduais e municipais;

 
 
 

4.9 Implantar e operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida;

 
 
 

4.10 Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas

 
 
 

4.11 Executar o controle do acesso do seu usuário aos serviços disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação:

 
 
 

a) aos leitos disponíveis

 
 
 

b) às consultas,

 
 
 

c) às terapias e aos exames especializados;

 
 
 

a) Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; e

 
 
 

b) observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;

 
 
 

c) processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e

 
 
 

d) realizar o pagamento dos prestadores de serviços;

 
 
 

4.12 Monitorar e fiscalizar contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas;

 
 
 

4.13 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde, em conformidade com o planejamento e a programação da atenção;

 
 
 

4.14 Credenciar os serviços de acordo com as normas vigentes e com a regionalização;

 
 
 

4.15 Monitorar e avaliar o funcionamento dos Consórcios de Saúde;

 
 
 

4.16 Monitorar e avaliar o desempenho das redes regionais hierarquizadas;

 
 
 

4.17 Implementar avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

 
 
 

4.18 Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;

 
 
 

4.19 Supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse da saúde pública;

 
 
 

4.20 Elaborar normas complementares para a avaliação tecnológica em saúde;

 
 
 

4.21 Implementar auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, pública e privada, em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial.

 
 
 

4.22 Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão.

 
 
 

5 - RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

5.1 Desenvolver estudos quanto às estratégias e financiamento tripartite de política de reposição da força de trabalho descentralizada;

 

 

 

5.2 Promover espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores, no âmbito do Distrito Federal e regional;

 

 

 

5.3 Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário;

 

 

 

5.4 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS - PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e Salários no âmbito da gestão do Distrito Federal;

 

 

 

5.5 Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito do Distrito Federal, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica.

 

 

 

6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

6.1 Formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando no seu financiamento;

 

 

 

6.2 Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de educação permanente;

 

 

 

6.3 Articular e participar das políticas regulatórias e de indução de mudanças no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde;

 

 

 

6.4 Articular e cooperar com a construção e implementação de iniciativas políticas e práticas para a mudança na graduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS;

 

 

 

6.5 Articular e pactuar com o Sistema Estadual de Educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma direção;

 

 

 

6.6 Desenvolver ações e estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução descentralizada no âmbito do Distrito Federal;

 
 
 

6.7 Promover e articular junto às Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais técnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem;

 
 
 

6.8 Apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular em saúde da formação dos profissionais de saúde, em consonância com as necessidades sociais em saúde;

 
 
 

6.9 Incentivar, junto à rede de ensino, a realização de ações educativas e de conhecimento do SUS;

 
 
 

7 - RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

7.1 Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;

 

 

 

7.2 Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;

 

 

 

7.3 Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Estaduais de Saúde;

 

 

 

7.4 Estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional;

 

 

 

7.5 Apoiar o processo de formação dos conselheiros;

 

 

 

7.6 Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;

 
 
 

7.7 Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;

 
 
 

7.8 Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais

 
 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA (Suprimida pela Portaria nº 372, de 16 de novembro de 2007).
CLÁUSULA QUARTA (Suprimida pela Portaria nº 372, de 16 de novembro de 2007).

CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO

Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo serão revistos anualmente, sendo março o mês de referência para esse processo. O cronograma pactuado deve ser objeto permanente de acompanhamento.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Compromisso de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Secretário Estadual de Saúde de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gestão,

Local e Data

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Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal