Portaria nº 1102/GM/MS, de 12 de maio de 2010

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Constituir a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais - Renaplam e da Relação Nacional de Fitoterápicos - Renafito - COMAFITO, a ser coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos, entidades e instituições, com total de 14 (quatorze) membros: MC2 Anexo IV   
art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica e Multidisciplinar de elaboração e atualização da Relação Nacional de Plantas Medicinais (Renaplam) e da Relação Nacional de Fitoterápicos (Renafito) (COMAFITO), a ser coordenada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e integrada por um representante de cada um dos seguintes órgãos, entidades e instituições, com total de 14 (quatorze) membros: (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º)

[Art. 1º, I] Ministério da Saúde: MC2 Anexo IV   
art. 1º, I

I - Ministério da Saúde: (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I)

[Art. 1º, I, a] Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea a

a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, a)

[Art. 1º, I, b] Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde; Ministério da Saúde. MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea b

b) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, b)

[Art. 1º, I, c] Departamento de Ciência e Tecnologia ; MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea c

c) Departamento de Ciência e Tecnologia ; (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, c)

[Art. 1º, I, d] Secretaria de Atenção à Saúde; MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea d

d) Secretaria de Atenção à Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, d)

[Art. 1º, I, e] Secretaria-Executiva; MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea e

e) Secretaria-Executiva; (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, e)

[Art. 1º, I, f] Fundação Oswaldo Cruz; MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea f

f) Fundação Oswaldo Cruz; (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, f)

[Art. 1º, I, g] Agência Nacional de Vigilância Sanitária; MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea g

g) Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, g)

[Art. 1º, I, h] Farmacopéia Brasileira; MC2 Anexo IV   
art. 1º, I, alínea h

h) Farmacopéia Brasileira; (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, I, h)

[Art. 1º, II] Sociedade científica (1 representante); e MC2 Anexo IV   
art. 1º, II

II - sociedade científica (1 representante); e (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] Universidades (5 representantes) MC2 Anexo IV   
art. 1º, III

III - universidades (5 representantes) (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 1º, III)

[Art. 2º] A natureza, as competências, a composição e o funcionamento da Comissão de que trata o artigo 1º serão definidos em regimento interno a ser aprovado por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. MC2 Anexo IV   
art. 2º

Art. 2º A natureza, as competências, a composição e o funcionamento da Comissão de que trata o art. 1º serão definidos em regimento interno a ser aprovado por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 2º)

[Art. 3º] A Secretaria Executiva da COMAFITO será exercida por representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que terá a função de organizar as atividades administrativas e de encaminhar outros assuntos de rotina que não necessitem da convocação de seus membros. MC2 Anexo IV   
art. 3º

Art. 3º A Secretaria Executiva da COMAFITO será exercida por representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que terá a função de organizar as atividades administrativas e de encaminhar outros assuntos de rotina que não necessitem da convocação de seus membros. (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 3º)

[Art. 3º, Parágrafo Único] A coordenação da COMAFITO deve ser exercida pelo coordenador da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - COMARE. MC2 Anexo IV   
art. 3º, parágrafo único

Parágrafo Único. A coordenação da COMAFITO deve ser exercida pelo coordenador da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (COMARE). (Origem: PRT MS/GM 1102/2010, Art. 3º, Parágrafo Único)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável