Portaria nº 1608/GM/MS, de 03 de agosto de 2004

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Constituir Fórum Nacional sobre Saúde Mental da Infância e Juventude, com as seguintes atribuições: MC2 Anexo II   
art. 8º

Art. 8º Fica instituído o Fórum Nacional sobre Saúde Mental da Infância e Juventude, com as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1º)

[Art. 1º, I] funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área; MC2 Anexo II   
art. 8º, I

I - funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] estabelecer diretrizes políticas nacionais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil; MC2 Anexo II   
art. 8º, II

II - estabelecer diretrizes políticas nacionais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infantojuvenil; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população; e MC2 Anexo II   
art. 8º, III

III - promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população; e (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] produzir conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão. MC2 Anexo II   
art. 8º, IV

IV - produzir conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão. (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1º, IV)

[Art. 2º] O Fórum Nacional sobre Saúde Mental da Infância e Juventude será composto por representantes das seguintes instâncias: MC2 Anexo II   
art. 9º

Art. 9º O Fórum Nacional sobre Saúde Mental da Infância e Juventude será composto por representantes das seguintes instâncias: (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Área Técnica de Saúde Mental - DAPE/SAS, que o coordenará; MC2 Anexo II   
art. 9º, I

I - Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS, que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] Área Técnica de Saúde Mental - Política de Álcool e Outras Drogas - DAPE/SAS; MC2 Anexo II   
art. 9º, II

II - Área Técnica de Saúde Mental - Política de Álcool e Outras Drogas - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] Área Técnica de Saúde da Criança - DAPE/SAS; MC2 Anexo II   
art. 9º, III

III - Área Técnica de Saúde da Criança - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem - DAPE/SAS; MC2 Anexo II   
art. 9º, IV

IV - Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência - DAPE/SAS; MC2 Anexo II   
art. 9º, V

V - Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - SAS; MC2 Anexo II   
art. 9º, VI

VI - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] Departamento de Atenção Básica - SAS; MC2 Anexo II   
art. 9º, VII

VII - Departamento de Atenção Básica - SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] Programa Nacional de DST/AIDS/SVS; MC2 Anexo II   
art. 9º, VIII

VIII - Programa Nacional de DST/AIDS/SVS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, VIII)

[Art. 2º, IX] Representantes dos Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil, sendo um representante por região brasileira; MC2 Anexo II   
art. 9º, IX

IX - Representantes dos Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil, sendo um representante por região brasileira; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, IX)

[Art. 2º, X] Fórum Nacional de Coordenadores de Saúde Mental; MC2 Anexo II   
art. 9º, X

X - Fórum Nacional de Coordenadores de Saúde Mental; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, X)

[Art. 2º, XI] Representantes de Coordenadores de Saúde Mental, sendo um representante por região brasileira; MC2 Anexo II   
art. 9º, XI

XI - Representantes de Coordenadores de Saúde Mental, sendo um representante por região brasileira; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XI)

[Art. 2º, XII] Conselho Nacional de Saúde; MC2 Anexo II   
art. 9º, XII

XII - Conselho Nacional de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XII)

[Art. 2º, XIII] Ministério da Justiça; MC2 Anexo II   
art. 9º, XIII

XIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XIII)

[Art. 2º, XIV] Ministério da Educação; MC2 Anexo II   
art. 9º, XIV

XIV - Ministério da Educação; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XIV)

[Art. 2º, XV] Ministério da Cultura; MC2 Anexo II   
art. 9º, XV

XV - Ministério da Cultura; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XV)

[Art. 2º, XVI] Ministério dos Esportes; MC2 Anexo II   
art. 9º, XVI

XVI - Ministério do Esporte; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XVI)

[Art. 2º, XVII] Conselho Nacional de Procuradores - Promotoria de Defesa à Saúde, do Ministério Público; MC2 Anexo II   
art. 9º, XVII

XVII - Conselho Nacional de Procuradores - Promotoria de Defesa à Saúde, do Ministério Público; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XVII)

[Art. 2º, XVIII] Associação de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude; MC2 Anexo II   
art. 9º, XVIII

XVIII - Associação de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XVIII)

[Art. 2º, XIX] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; MC2 Anexo II   
art. 9º, XIX

XIX - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XIX)

[Art. 2º, XX] Secretaria Especial de Direitos humanos - SEDH/PR; MC2 Anexo II   
art. 9º, XX

XX - Secretaria Especial de Direitos humanos (SEDH/PR); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XX)

[Art. 2º, XXI] Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA/SEDH/PR; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXI

XXI - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA/SEDH/PR); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXI)

[Art. 2º, XXII] Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/SEDH/PR; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXII

XXII - Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE/SEDH/PR); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXII)

[Art. 2º, XXIII] Federação Brasileira de Entidades para Excepcionais - FEBIEX; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXIII

XXIII - Federação Brasileira de Entidades para Excepcionais (FEBIEX); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXIII)

[Art. 2º, XXIV] Federação Nacional das APAES; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXIV

XXIV - Federação Nacional das APAES; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXIV)

[Art. 2º, XXV] Federação Nacional das Instituições Pestallozzi; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXV

XXV - Federação Nacional das Instituições Pestallozzi; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXV)

[Art. 2º, XXVI] Associação Brasileira de Autismo; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXVI

XXVI - Associação Brasileira de Autismo; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXVI)

[Art. 2º, XXVII] Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXVII

XXVII - Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXVII)

[Art. 2º, XXVIII] Comissão de Seguridade Social e Saúde da Câmara dos Deputados; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXVIII

XXVIII - Comissão de Seguridade Social e Saúde da Câmara dos Deputados; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXVIII)

[Art. 2º, XXIX] Associação Juízes para a Democracia - AJD; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXIX

XXIX - Associação Juízes para a Democracia (AJD); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXIX)

[Art. 2º, XXX] Fórum Nacional de Conselheiros Tutelares; MC2 Anexo II   
art. 9º, XXX

XXX - Fórum Nacional de Conselheiros Tutelares; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXX)

[Art. 2º, XXXI] Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e Adolescência - ABENEPI; e MC2 Anexo II   
art. 9º, XXXI

XXXI - Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e Adolescência (ABENEPI); e (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXXI)

[Art. 2º, XXXII] dois representantes de Movimentos Nacionais de Crianças e Jovens, a serem definidos na primeira reunião deste Fórum. MC2 Anexo II   
art. 9º, XXXII

XXXII - dois representantes de Movimentos Nacionais de Crianças e Jovens, a serem definidos na primeira reunião deste Fórum. (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, XXXII)

[Art. 2º, Parágrafo Único] As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados. MC2 Anexo II   
art. 9º, parágrafo único

Parágrafo Único. As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados. (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável