Portaria nº 558/GM/MS, de 24 de março de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Constituir o Comitê Técnico Assessor para acompanhamento da política de prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama. MC2 Anexo IX   
art. 32

Art. 32. Fica instituído o Comitê Técnico Assessor para acompanhamento da política de prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama. (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 1º)

[Art. 2º] O referido Comitê terá como atribuição assessorar o Ministério da Saúde na elaboração de políticas, incorporação de novas tecnologias e definição de protocolos. MC2 Anexo IX   
art. 33

Art. 33. O referido Comitê terá como atribuição assessorar o Ministério da Saúde na elaboração de políticas, incorporação de novas tecnologias e definição de protocolos. (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 2º)

[Art. 3º] O Comitê, coordenado pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, terá a seguinte composição: MC2 Anexo IX   
art. 34

Art. 34. O Comitê, coordenado pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Ministério da Saúde: MC2 Anexo IX   
art. 34, I

I - Ministério da Saúde: (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, I)

[Art. 3º, I, a] Secretaria de Atenção à Saúde - SAS: MC2 Anexo IX   
art. 34, I, alínea a

a) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS): (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, I, a)

[Art. 3º, I, a, 1] Departamento de Atenção Especializada - DAE; e MC2 Anexo IX   
art. 34, I, alínea a, item 1

1. Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS); e (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, I, a, 1)

[Art. 3º, I, a, 2] Instituto Nacional de Câncer - INCA. MC2 Anexo IX   
art. 34, I, alínea a, item 2

2. Instituto Nacional de Câncer (INCA). (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, I, a, 2)

[Art. 3º, I, b] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES; MC2 Anexo IX   
art. 34, I, alínea b

b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, I, b)

[Art. 3º, I, c] Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; MC2 Anexo IX   
art. 34, I, alínea c

c) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, I, c)

[Art. 3º, I, d] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; MC2 Anexo IX   
art. 34, I, alínea d

d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE). (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, I, d)

[Art. 3º, II] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; MC2 Anexo IX   
art. 34, II

II - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; MC2 Anexo IX   
art. 34, III

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO; MC2 Anexo IX   
art. 34, IV

IV - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Sociedade Brasileira de Mastologia - SBM; MC2 Anexo IX   
art. 34, V

V - Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Colégio Brasileiro de Radiologia - CBR; MC2 Anexo IX   
art. 34, VI

VI - Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Sociedade Brasileira de Patologia - SBP; MC2 Anexo IX   
art. 34, VII

VII - Sociedade Brasileira de Patologia (SBP); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] Sociedade Brasileira de Citopatologia - SBC; MC2 Anexo IX   
art. 34, VIII

VIII - Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBC); (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] Sociedade Brasileira de Cancerologia; e MC2 Anexo IX   
art. 34, IX

IX - Sociedade Brasileira de Cancerologia; e (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] Instituições e especialistas na área de oncologia e saúde da mulher convidados pela coordenação. MC2 Anexo IX   
art. 34, X

X - Instituições e especialistas na área de oncologia e saúde da mulher convidados pela coordenação. (Origem: PRT MS/GM 558/2011, Art. 3º, X)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável