Portaria nº 1580/GM/MS, de 19 de julho de 2012

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica afastada a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da data de publicação desta Portaria. MC1
art. 59

Art. 59. Fica afastada a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da data de publicação da Portaria nº 1580/GM/MS, de 19 de julho de 2012. (Origem: PRT MS/GM 1580/2012, Art. 1º)

[Art. 2º] Ficam revogados:

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, I] os arts. 2º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 e os Anexos I e II da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 3 de abril seguinte, p. 49;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, II] a Portaria nº 2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 79;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, III] a Portaria nº 91/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 seguinte, p. 33;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, IV] a Portaria nº 384/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 51, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, V] a Portaria nº 385/GM/MS, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 7 seguinte, p. 53, e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 2 de junho seguinte, p. 21;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, VI] a Portaria nº 1.666/GM/MS, de 17 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 45;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, VII] a Portaria nº 373/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 52;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, VIII] a Portaria nº 1.845/GM/MS, de 3 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 81;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, IX] a Portaria nº 975/GM/MS, de 3 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 5 seguinte, p. 68;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, X] a Portaria nº 2.203/GM/MS, de 5 de novembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 22.932;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, XI] a Portaria nº 545/GM/MS, de 20 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 24 seguinte, p. 6.961;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, XII] a Portaria nº 234/SNAS/INAMPS, de 7 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 10 seguinte, p. 1.584, e republicada no Boletim de Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 11 seguinte, p. 1;

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, XIII] a Instrução Normativa nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 6 seguinte, p. 13; e

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 2º, XIV] a Resolução nº 273/INAMPS, de 17 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 14.216, e republicada no Boletim de Serviço da Direção Geral do INAMPS, do dia 23 seguinte, p. 1.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável