Portaria nº 2264/GM/MS, de 16 de outubro de 2014

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Ficam definidos os seguintes critérios para que os estabelecimentos de hemoterapia sejam habilitados como Sítios Testadores NAT: MC5 Anexo IV   
art. 374

Art. 374. Ficam definidos os seguintes critérios para que os estabelecimentos de hemoterapia sejam habilitados como Sítios Testadores NAT: (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º)

[Art. 1º, I] centralização de maior quantitativo de amostras processadas; MC5 Anexo IV   
art. 374, I

I - centralização de maior quantitativo de amostras processadas; (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] maior número de doações; MC5 Anexo IV   
art. 374, II

II - maior número de doações; (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] melhor acesso logístico regional; MC5 Anexo IV   
art. 374, III

III - melhor acesso logístico regional; (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] critérios epidemiológicos e sanitários regionais; MC5 Anexo IV   
art. 374, IV

IV - critérios epidemiológicos e sanitários regionais; (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º, IV)

[Art. 1º, V] área física disponível para os equipamentos da plataforma NAT; MC5 Anexo IV   
art. 374, V

V - área física disponível para os equipamentos da plataforma NAT; (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º, V)

[Art. 1º, VI] sistema informatizado que permita transcrição automática dos resultados; e MC5 Anexo IV   
art. 374, VI

VI - sistema informatizado que permita transcrição automática dos resultados; e (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º, VI)

[Art. 1º, VII] profissionais capacitados para realização do NAT. MC5 Anexo IV   
art. 374, VII

VII - profissionais capacitados para realização do NAT. (Origem: PRT MS/GM 2264/2014, Art. 1º, VII)

[Art. 2º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável