Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Definir que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB). MC2 Anexo XXXIX   
art. 3º

Art. 3º Os processos administrativos relativos à gestão do SUS serão definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB). (Origem: PRT MS/GM 598/2006, Art. 1º)

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

[Art. 1º, § 1º] Os processos pactuados no âmbito de cada CIB deverão respeitar as diretrizes aprovadas na CIT e os critérios técnicos das portarias específicas do Ministério da Saúde. MC2 Anexo XXXIX   
art. 3º, § 1º

§ 1º Os processos pactuados no âmbito de cada CIB deverão respeitar as diretrizes aprovadas na CIT e os critérios técnicos das portarias específicas do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 598/2006, Art. 1º, § 1º)

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

[Art. 1º, § 2º] A CIB terá o prazo de 30 dias para se posicionar. MC2 Anexo XXXIX   
art. 3º, § 2º

§ 2º A CIB terá o prazo de 30 dias para se posicionar. (Origem: PRT MS/GM 598/2006, Art. 1º, § 2º)

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

[Art. 2º] Serão descentralizados na primeira etapa os processos referentes às áreas: hospitalar, de saúde do trabalhador e de média e alta complexidade, conforme o Anexo a esta Portaria.

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 2º, Parágrafo Único] As áreas constantes do Anexo a esta Portaria têm prazos distintos para o processo de descentralização.

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 3º] Definir que para a garantia da permanente qualificação do processo de descentralização seja efetuado o desenvolvimento de ações como: MC2 Anexo XXXIX   
art. 4º

Art. 4º Para a garantia da permanente qualificação do processo de descentralização, será efetuado o desenvolvimento de ações como: (Origem: PRT MS/GM 598/2006, Art. 3º)

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

[Art. 3º, I] oferta de capacitação das equipes técnicas de estados e de municípios para adequada realização das ações descentralizadas; MC2 Anexo XXXIX   
art. 4º, I

I - oferta de capacitação das equipes técnicas de estados e de municípios para adequada realização das ações descentralizadas; (Origem: PRT MS/GM 598/2006, Art. 3º, I)

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

[Art. 3º, II] apoio técnico às CIBs, por parte da CIT e do Ministério da Saúde (MS), como forma de estabelecer um processo permanente de qualificação das pactuações em curso; e MC2 Anexo XXXIX   
art. 4º, II

II - apoio técnico às CIBs, por parte da CIT e do Ministério da Saúde (MS), como forma de estabelecer um processo permanente de qualificação das pactuações em curso; e (Origem: PRT MS/GM 598/2006, Art. 3º, II)

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

[Art. 3º, III] definição das informações estratégicas, constantes do Anexo a esta Portaria, que devem ser enviadas ao MS para subsidiar o processo de homologação, monitoramento e avaliação. MC2 Anexo XXXIX   
art. 4º, III

III - definição das informações estratégicas que devem ser enviadas ao Ministério da Saúde para subsidiar o processo de homologação, monitoramento e avaliação. (Origem: PRT MS/GM 598/2006, Art. 3º, III)

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 5º] Fica revogado itens 1.1.3 e 1.1.4 do Anexo II à Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2000, Seção 1, página 51, os itens 2.5, 2.6, 2.8, 3.3, 3.4 e 3.5 do Anexo I à Portaria SAS/MS nº 95, de 16 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 32, o art. 9º, o § 2º do art. 9º e o item 1.2.4 do Anexo I à Portaria SAS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 24 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 47, os itens 1.2.4 e 1.2.6, do Anexo I à Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 21 de junho de 2004, Seção 1, página 43, o item I) nº 4 letra L e item II) nº 2 letras a e b do Anexo à Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, página 93, item I) Disposições Gerais - letras A, B e D do Anexo II à Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 11 de outubro de 2004, Seção 1, página 105, e os itens 1.2.3 e 1.2.4 do Anexo I, à Portaria SAS/MS nº 472, de 24 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2002, Seção 1, página 132.

Não Consolidável. Sugestão de Revisão pelas Áreas do MS (Incluída na Planilha para revisão.)

Cláusula de Revogação - Não Consolidável