Portaria nº 2525/GM/MS, de 29 de outubro de 2013

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 25 da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 2º] O Ministério da Saúde editará, posteriormente, ato específico que disponha sobre o repasse de recursos para o custeio das atividades para o período posterior ao de que trata o "caput" deste artigo. MC5
art. 483

Art. 483. O Ministério da Saúde editará, posteriormente, ato específico que disponha sobre o repasse de recursos para o custeio das atividades para o período posterior ao de que trata o "caput" deste artigo. (Origem: PRT MS/GM 2525/2013, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável