Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Alterar e acrescentar dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n° 22, de 31 de janeiro de 2007, seção 1, pg. 45.

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 2º] Os arts. 4° e 37 da Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 3º] O art. 6° da Portaria n° 204/GM, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 4º] O Capítulo II da Portaria n° 204/GM, de 2007, que versa sobre os blocos de financiamento, passa a vigorar acrescidos da seguinte seção e artigos:

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

[Art. 5º] A regulamentação do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, inclusive quanto aos aspectos de natureza orçamentária e financeira e aos projetos de que trata o art. 31-C, ocorrerá por meio de ato normativo específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Saúde, observando-se as regras gerais estabelecidas nesta Portaria. MC6
art. 649, parágrafo único

Parágrafo Único. A regulamentação do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, inclusive quanto aos aspectos de natureza orçamentária e financeira e aos projetos de que trata o art. 649, ocorrerá por meio de ato normativo específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Saúde, observando-se as regras gerais estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS. (Origem: PRT MS/GM 837/2009, Art. 5º)

[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável