Portaria nº 1962/GM/MS, de 03 de dezembro de 2015

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica alterado o § 2º do art. 6º da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula de Alteração - Não Consolidável.

[Art. 2º] Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. (Plano Orçamentário 000A - Agente Comunitário de Saúde). MC6
art. 44

Art. 44. Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Seção são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família e 10.301.2015.219A - Promoção da Atenção Básica em Saúde (PO: 0001). (Origem: PRT MS/GM 1962/2015, Art. 2º)

[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável