Portaria nº 69/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Constituir o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 1º

Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 1º)

[Art. 1º, Parágrafo Único] O Comitê Consultivo terá as seguintes atribuições: MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 1º, parágrafo único

Parágrafo Único. O Comitê Consultivo terá as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 1º, Parágrafo Único)

[Art. 1º, Parágrafo Único, a] apreciar as propostas de condução da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 1º, parágrafo único, I

I - apreciar as propostas de condução da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 1º, Parágrafo Único, a)

[Art. 1º, Parágrafo Único, b] contribuir com o Departamento de Saúde Indígena/FUNASA nas normatizações técnicas e operacionais da saúde indígena; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 1º, parágrafo único, II

II - contribuir com o Departamento de Saúde Indígena/FUNASA nas normatizações técnicas e operacionais da saúde indígena; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 1º, Parágrafo Único, b)

[Art. 1º, Parágrafo Único, c] propor medidas técnicas e operacionais ao Departamento de Saúde Indígena/FUNASA de matérias relevantes a Organização e Gestão dos Serviços de Saúde Indígena; e MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 1º, parágrafo único, III

III - propor medidas técnicas e operacionais ao Departamento de Saúde Indígena/FUNASA de matérias relevantes a Organização e Gestão dos Serviços de Saúde Indígena; e (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 1º, Parágrafo Único, c)

[Art. 1º, Parágrafo Único, d] participar de fóruns nacionais de discussão da Política de Saúde Indígena. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 1º, parágrafo único, IV

IV - participar de fóruns nacionais de discussão da Política de Saúde Indígena. (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 1º, Parágrafo Único, d)

[Art. 2º] O Comitê Consultivo será composto pelos referidos membros, com as seguintes representações: MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º

Art. 2º O Comitê Consultivo será composto pelos referidos membros, com as seguintes representações: (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Fundação Nacional de Saúde - FUNASA - quatro representantes; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, I

I - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) - 4 (quatro) representantes; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, I) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, II] Ministério da Saúde - MS: MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, II

II - Ministério da Saúde (MS): (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, II) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, II, a] Secretaria-Executiva - um representante; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, II, alínea a

a) Secretaria-Executiva - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, II, a)

[Art. 2º, II, b] Secretaria de Atenção à Saúde - um representante; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, II, alínea b

b) Secretaria de Atenção à Saúde - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, II, b)

[Art. 2º, II, c] Secretaria de Vigilância em Saúde - um representante; e MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, II, alínea c

c) Secretaria de Vigilância em Saúde - 1 (um) representante; e (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, II, c)

[Art. 2º, II, d] Secretaria de Gestão Participativa - um representante. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, II, alínea d

d) Secretaria de Gestão Participativa - 1 (um) representante. (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, II, d)

[Art. 2º, III] Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ - um representante; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, III

III - Fundação Nacional do Índio (FUNAI/MJ) - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, III) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, IV] Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS - um representante; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, IV

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, IV) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, V] Organizações Indígenas - três representantes; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, V

V - organizações indígenas - 3 (três) representantes; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, V) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, VI] Organizações Indigenistas - dois representantes; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, VI

VI - Organizações Indigenistas - dois representantes; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, VI) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, VII] Conselhos Distritais de Saúde Indígena - cinco representantes; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, VII

VII - Conselhos Distritais de Saúde Indígena - 5 (cinco) representantes; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, VII) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, VIII] Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI – um representante; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, VIII

VIII - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI) - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, VIII) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, IX] Ministério Público Federal (6ª Câmara) - um representante; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, IX

IX - Ministério Público Federal (6ª Câmara) - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, IX) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, X] Ministério da Educação - um representante; MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, X

X - Ministério da Educação - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, X) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, XI] Ministério do Meio Ambiente - um representante; e MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, XI

XI - Ministério do Meio Ambiente - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, XI) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, XII] Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS - um representante. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, XII

XII - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) - 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, XII) (com redação dada pela PRT MS/GM 741/2004)

[Art. 2º, XIII] Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDSEF - dois representantes MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, XIII

XIII - Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (CONDSEF) - 2 (dois) representantes. (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, XIII) (com redação dada pela PRT MS/GM 1731/2004)

[Art. 2º, § 1º] A Secretaria Executiva do Comitê será indicada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, § 1º

§ 1º A Secretaria Executiva do Comitê será indicada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, § 1º)

[Art. 2º, § 2º] Os membros do Comitê Consultivo não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado de relevância pública. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, § 2º

§ 2º Os membros do Comitê Consultivo não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado de relevância pública. (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, § 2º)

[Art. 2º, § 3º] Caberá ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no prazo máximo de 90 dias, regulamentar através de Portaria o funcionamento do Comitê Consultivo e designar os seus membros. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, § 3º

§ 3º Caberá ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) regulamentar através de portaria o funcionamento do Comitê Consultivo e designar os seus membros. (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, § 3º)

[Art. 2º, § 4º] O mandato dos membros do Comitê Consultivo será de um ano, permitida a recondução. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, § 4º

§ 4º O mandato dos membros do Comitê Consultivo será de um ano, permitida a recondução. (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, § 4º)

[Art. 2º, § 5º] As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê ficarão a cargo da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA. MC2 Anexo 4 do Anexo XIV   
art. 2º, § 5º

§ 5º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê ficarão a cargo da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). (Origem: PRT MS/GM 69/2004, Art. 2º, § 5º)

[Art. 3º] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrarias.

Cláusula de Vigência - Não consolidável