Portaria nº 1418/GM/MS, de 24 de julho de 2003

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Criar o Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde; MC1
art. 47

Art. 47. Fica instituído o Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 1º)

[Art. 2º] O Conselho terá as seguintes atribuições: MC1
art. 48

Art. 48. O Conselho terá as seguintes atribuições: (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º)

[Art. 2º, I] definir as bases da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, de acordo com o previsto na legislação; MC1
art. 48, I

I - definir as bases da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, de acordo com o previsto na legislação; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] definir, implementar e acompanhar o modelo de gestão para as ações de fomento científico e tecnológico no âmbito do Ministério da Saúde e dos órgãos a ele vinculados, excetuados os institutos de pesquisa; MC1
art. 48, II

II - definir, implementar e acompanhar o modelo de gestão para as ações de fomento científico e tecnológico no âmbito do Ministério da Saúde e dos órgãos a ele vinculados, excetuados os institutos de pesquisa; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] participar da elaboração, implementação e do acompanhamento da Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde (PesqSaúde), em nível nacional, assumindo o papel de liderança que cabe ao Ministério da Saúde neste processo; MC1
art. 48, III

III - participar da elaboração, implementação e do acompanhamento da Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde (PesqSaúde), em nível nacional, assumindo o papel de liderança que cabe ao Ministério da Saúde neste processo; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] estabelecer as prioridades de pesquisa em saúde no âmbito do Ministério da Saúde, a serem incorporadas na PesqSaúde; MC1
art. 48, IV

IV - estabelecer as prioridades de pesquisa em saúde no âmbito do Ministério da Saúde, a serem incorporadas na PesqSaúde; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] propor e apoiar medidas para a disseminação do conhecimento científico, tecnológico e inovação; MC1
art. 48, V

V - propor e apoiar medidas para a disseminação do conhecimento científico, tecnológico e inovação; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica visando a incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços no âmbito do SUS; MC1
art. 48, VI

VI - definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica visando a incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços no âmbito do SUS; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] fornecer aos dirigentes do Ministério da Saúde subsídios no campo científico, tecnológico e da inovação em saúde com vistas à formulação de políticas e à construção de posicionamentos do Ministério em fóruns setoriais e intersetoriais, quando couber; MC1
art. 48, VII

VII - fornecer aos dirigentes do Ministério da Saúde subsídios no campo científico, tecnológico e da inovação em saúde com vistas à formulação de políticas e à construção de posicionamentos do Ministério em fóruns setoriais e intersetoriais, quando couber; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] coordenar a participação e as ações do Ministério da Saúde nos fóruns, governamentais ou não, no campo científico, tecnológico e de inovação em saúde; e MC1
art. 48, VIII

VIII - coordenar a participação e as ações do Ministério da Saúde nos fóruns, governamentais ou não, no campo científico, tecnológico e de inovação em saúde; e (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, VIII)

[Art. 2º, IX] coordenar, com o CNS, a organização e a realização das Conferências Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde. MC1
art. 48, IX

IX - coordenar, com o CNS, a organização e a realização das Conferências Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, IX)

[Art. 2º, Parágrafo Único] As atribuições previstas no inciso III serão realizadas, quando pertinente, em colaboração com o Ministério da Ciência e Tecnologia, outros órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa, Ministério Público, poder legislativo e judiciário, organizações da sociedade civil, setor produtivo relevantes no campo da política de saúde e de ciência, tecnologia e inovação. MC1
art. 48, parágrafo único

Parágrafo Único. As atribuições previstas no inciso III serão realizadas, quando pertinente, em colaboração com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, outros órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa, Ministério Público, poder legislativo e judiciário, organizações da sociedade civil, setor produtivo relevantes no campo da política de saúde e de ciência, tecnologia e inovação. (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] O Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde terá a seguinte composição: MC1
art. 49

Art. 49. O Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º)

[Art. 3º, I] Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que o presidirá; MC1
art. 49, I

I - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, que o presidirá; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE, que será o Secretário Executivo; MC1
art. 49, II

II - Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da SCTIE, que será o Secretário Executivo; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica da SCTIE; MC1
art. 49, III

III - Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] Diretor do Departamento de Economia e Saúde da SCTIE; MC1
art. 49, IV

IV - Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] Representante da Secretaria Executiva; MC1
art. 49, V

V - Representante da Secretaria-Executiva; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, V)

[Art. 3º, VI] Representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; MC1
art. 49, VI

VI - Representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, VI)

[Art. 3º, VII] Representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - SEGETES; MC1
art. 49, VII

VII - Representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, VII)

[Art. 3º, VIII] Representante da Secretaria de Gestão Participativa - SGP; MC1
art. 49, VIII

VIII - Representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, VIII)

[Art. 3º, IX] Representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; MC1
art. 49, IX

IX - Representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, IX)

[Art. 3º, X] Diretor de Pesquisa do Instituto Nacional de Câncer - INCA; MC1
art. 49, X

X - Diretor de Pesquisa do Instituto Nacional de Câncer (INCA); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, X)

[Art. 3º, XI] Vice-presidente de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; MC1
art. 49, XI

XI - Vice-presidente de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, XI)

[Art. 3º, XII] Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; MC1
art. 49, XII

XII - Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, XII)

[Art. 3º, XIII] Diretor do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas - IEC/Pará; MC1
art. 49, XIII

XIII - Diretor do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (IEC/Pará); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, XIII)

[Art. 3º, XIV] Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; MC1
art. 49, XIV

XIV - Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, XIV)

[Art. 3º, XV] Diretor da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS; e MC1
art. 49, XV

XV - Diretor da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS); e (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, XV)

[Art. 3º, XVI] Coordenador da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia -CICT/CNS. MC1
art. 49, XVI

XVI - Coordenador da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia (CICT/CNS). (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, XVI)

[Art. 3º, § 1º] Cabe ao Secretário Executivo do Conselho as atribuições: MC1
art. 49, parágrafo único

Parágrafo Único. Cabe ao Secretário Executivo do Conselho as atribuições: (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, § 1º)

[Art. 3º, § 1º, a] preparar a agenda de trabalho e os documentos técnicos necessários; MC1
art. 49, parágrafo único, I

I - preparar a agenda de trabalho e os documentos técnicos necessários; (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, § 1º, a)

[Art. 3º, § 1º, b] elaborar relatórios e atas de reuniões; e MC1
art. 49, parágrafo único, II

II - elaborar relatórios e atas de reuniões; e (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, § 1º, b)

[Art. 3º, § 1º, c] acompanhar as providências determinadas. MC1
art. 49, parágrafo único, III

III - acompanhar as providências determinadas. (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 3º, § 1º, c)

[Art. 4º] O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente. MC1
art. 50

Art. 50. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente. (Origem: PRT MS/GM 1418/2003, Art. 4º)

[Art. 5º] Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável