Portaria nº 2053/GM/MS, de 30 de agosto de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria dispõe sobre gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas. MC1
art. 87

Art. 87. Este Capítulo dispõe sobre gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas. (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 1º)

[Art. 2º] Ficam designados os dirigentes máximos dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas para exercerem as atribuições de Diretores Nacionais do Projeto de Cooperação Técnica Internacional: MC1
art. 88

Art. 88. Ficam designados os dirigentes máximos dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas para exercerem as atribuições de Diretores Nacionais do Projeto de Cooperação Técnica Internacional: (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º)

[Art. 2º, I] Secretaria-Executiva (SE/MS); MC1
art. 88, I

I - Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, I)

[Art. 2º, II] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); MC1
art. 88, II

II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, II)

[Art. 2º, III] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); MC1
art. 88, III

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, III)

[Art. 2º, IV] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); MC1
art. 88, IV

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, IV)

[Art. 2º, V] Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); MC1
art. 88, V

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, V)

[Art. 2º, VI] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); MC1
art. 88, VI

VI - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, VI)

[Art. 2º, VII] Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); MC1
art. 88, VII

VII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, VII)

[Art. 2º, VIII] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); MC1
art. 88, VIII

VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, VIII)

[Art. 2º, IX] Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); MC1
art. 88, IX

IX - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, IX)

[Art. 2º, X] Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e MC1
art. 88, X

X - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, X)

[Art. 2º, XI] Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) MC1
art. 88, XI

XI - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, XI)

[Art. 2º, Parágrafo Único] As atribuições de que trata o caput deste artigo serão exercidas pelos dirigentes máximos no âmbito de seus respectivos órgãos e entidades. MC1
art. 88, parágrafo único

Parágrafo Único. As atribuições de que trata o caput deste artigo serão exercidas pelos dirigentes máximos no âmbito de seus respectivos órgãos e entidades. (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] Compete ao Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional: MC1
art. 89

Art. 89. Compete ao Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional: (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 3º)

[Art. 3º, I] representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto; MC1
art. 89, I

I - representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE), o organismo internacional cooperante e os órgãos de controle, responsabilizando se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execuçãofísica, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade; MC1
art. 89, II

II - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execuçãofísica, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] ordenar as despesas do projeto; MC1
art. 89, III

III - ordenar as despesas do projeto; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 3º, III)

[Art. 3º, IV] responder pela execução e regularidade do projeto; e MC1
art. 89, IV

IV - responder pela execução e regularidade do projeto; e (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 3º, IV)

[Art. 3º, V] aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e encaminhá-los à ABC/MRE e ao organismo internacional cooperante. MC1
art. 89, V

V - aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e encaminhá-los à ABC/MRE e ao organismo internacional cooperante. (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 3º, V)

[Art. 4º] Os Diretores Nacionais de Projetos de Cooperação Técnica Internacional designarão como Coordenador de Projeto e respectivo suplente servidores públicos ou ocupantes de cargo em comissão. MC1
art. 90

Art. 90. Os Diretores Nacionais de Projetos de Cooperação Técnica Internacional designarão como Coordenador de Projeto e respectivo suplente servidores públicos ou ocupantes de cargo em comissão. (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 4º)

[Art. 4º, Parágrafo Único] Os Diretores Nacionais de Projeto poderão delegar aos Coordenadores de Projeto a ordenação de despesas do projeto. MC1
art. 90, parágrafo único

Parágrafo Único. Os Diretores Nacionais de Projeto poderão delegar aos Coordenadores de Projeto a ordenação de despesas do projeto. (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 4º, Parágrafo Único)

[Art. 5º] Compete ao Coordenador de Projeto: MC1
art. 91

Art. 91. Compete ao Coordenador de Projeto: (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º)

[Art. 5º, I] substituir o Diretor Nacional de Projeto em suas ausências e impedimentos; MC1
art. 91, I

I - substituir o Diretor Nacional de Projeto em suas ausências e impedimentos; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, I)

[Art. 5º, II] planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade; MC1
art. 91, II

II - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua responsabilidade; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, II)

[Art. 5º, III] coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do projeto; MC1
art. 91, III

III - coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do projeto; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, III)

[Art. 5º, IV] monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto; MC1
art. 91, IV

IV - monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, IV)

[Art. 5º, V] elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto e submetê-los ao Diretor Nacional do Projeto; MC1
art. 91, V

V - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do projeto e submetê-los ao Diretor Nacional do Projeto; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, V)

[Art. 5º, VI] promover articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto; MC1
art. 91, VI

VI - promover articulações com outras instituições para o desenvolvimento do projeto; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, VI)

[Art. 5º, VII] submeter ao Diretor Nacional de Projeto os ajustes na programação física, orçamentária e financeira do projeto; MC1
art. 91, VII

VII - submeter ao Diretor Nacional de Projeto os ajustes na programação física, orçamentária e financeira do projeto; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, VII)

[Art. 5º, VIII] propor, em observância aos princípios de legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, medidas de aprimoramento da gestão do projeto sob sua responsabilidade; MC1
art. 91, VIII

VIII - propor, em observância aos princípios de legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, medidas de aprimoramento da gestão do projeto sob sua responsabilidade; (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, VIII)

[Art. 5º, IX] manter os arquivos organizados com a documentação do projeto; e MC1
art. 91, IX

IX - manter os arquivos organizados com a documentação do projeto; e (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, IX)

[Art. 5º, X] auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto. MC1
art. 91, X

X - auxiliar o Diretor Nacional na gestão do projeto. (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 5º, X)

[Art. 6º] A SE/MS, sem prejuízo das atribuições específicas dos Diretores Nacionais e dos Coordenadores de Projeto, exercerá o acompanhamento e a supervisão da execução dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, firmados no âmbito dos órgãos do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas. MC1
art. 92

Art. 92. A SE/MS, sem prejuízo das atribuições específicas dos Diretores Nacionais e dos Coordenadores de Projeto, exercerá o acompanhamento e a supervisão da execução dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, firmados no âmbito dos órgãos do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas. (Origem: PRT MS/GM 2053/2011, Art. 6º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável

[Art. 8º] Fica revogada a Portaria nº 2.287/GM/MS, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 3 de dezembro de 2003, Seção 1, página 40.

Cláusula de Revogação - Não Consolidável