Portaria nº 137/GM/MS, de 24 de janeiro de 2014

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Esta Portaria dispõe sobre as Redes Nacionais de Pesquisa em Saúde (RNPS). MC3 Anexo XV   
art. 1º

Art. 1º Este Anexo dispõe sobre as Redes Nacionais de Pesquisa em Saúde (RNPS). (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 1º)

[Art. 2º] As RNPS são articulações cooperativas entre instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas, e pesquisadores, que visam o desenvolvimento científico e tecnológico que priorize as necessidades e demandas do Sistema Único de Saúde (SUS). MC3 Anexo XV   
art. 2º

Art. 2º As RNPS são articulações cooperativas entre instituições de ciência, tecnologia, inovação e produção em saúde, públicas e privadas, e pesquisadores, que visam o desenvolvimento científico e tecnológico que priorize as necessidades e demandas do Sistema Único de Saúde (SUS). (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 2º)

[Art. 3º] As RNPS adotarão os princípios da Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde, orientando-se pelo compromisso ético e social de contribuir para a melhoria das condições de saúde da população brasileira. MC3 Anexo XV   
art. 3º

Art. 3º As RNPS adotarão os princípios da Política Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação em Saúde, orientando-se pelo compromisso ético e social de contribuir para a melhoria das condições de saúde da população brasileira. (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 3º)

[Art. 4º] Caberá à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) a articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Educação (MEC), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), suas entidades vinculadas e demais unidades da Administração Pública Direta e Indireta nos campos da ciência, tecnologia e inovação, para participarem nas atividades das RNPS, sempre que for pertinente em razão de suas funções e atribuições. MC3 Anexo XV   
art. 4º

Art. 4º Caberá à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) a articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação (MEC), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, suas entidades vinculadas e demais unidades da Administração Pública Direta e Indireta nos campos da ciência, tecnologia e inovação, para participarem nas atividades das RNPS, sempre que for pertinente em razão de suas funções e atribuições. (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 4º)

[Art. 5º] A instituição e regulamentação de cada RNPS será realizada por ato normativo específico do Ministro de Estado da Saúde, que atenderá as disposições de parecer técnico apresentado pela SCTIE/MS. MC3 Anexo XV   
art. 5º

Art. 5º A instituição e regulamentação de cada RNPS será realizada por ato normativo específico do Ministro de Estado da Saúde, que atenderá as disposições de parecer técnico apresentado pela SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º)

[Art. 5º, Parágrafo Único] O ato e o parecer técnico de que trata o "caput" disporá obrigatoriamente sobre: MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único

Parágrafo Único. O ato e o parecer técnico de que trata o "caput" disporá obrigatoriamente sobre: (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único)

[Art. 5º, Parágrafo Único, I] os objetivos e atribuições da Rede; MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único, I

I - os objetivos e atribuições da Rede; (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único, I)

[Art. 5º, Parágrafo Único, II] a composição da Rede; MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único, II

II - a composição da Rede; (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único, II)

[Art. 5º, Parágrafo Único, III] os critérios e procedimentos de inclusão e exclusão de membros da Rede; MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único, III

III - os critérios e procedimentos de inclusão e exclusão de membros da Rede; (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único, III)

[Art. 5º, Parágrafo Único, IV] as formas de representação dos membros da Rede; MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único, IV

IV - as formas de representação dos membros da Rede; (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único, IV)

[Art. 5º, Parágrafo Único, V] os fluxos de trabalho no âmbito da Rede; MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único, V

V - os fluxos de trabalho no âmbito da Rede; (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único, V)

[Art. 5º, Parágrafo Único, VI] a instituição, atribuições e funcionamento do Comitê Gestor da Rede; e MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único, VI

VI - a instituição, atribuições e funcionamento do Comitê Gestor da Rede; e (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único, VI)

[Art. 5º, Parágrafo Único, VII] as atribuições dos Coordenadores da Rede. MC3 Anexo XV   
art. 5º, parágrafo único, VII

VII - as atribuições dos Coordenadores da Rede. (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 5º, Parágrafo Único, VII)

[Art. 6º] Um vez instituída a respectiva RNPS pelo ato normativo específico de que trata o art. 5º, será facultado à mesma elaborar, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), regimento interno para detalhar o seu funcionamento, observadas as disposições constantes do ato normativo que a instituiu. MC3 Anexo XV   
art. 6º

Art. 6º Um vez instituída a respectiva RNPS pelo ato normativo específico de que trata o art. 5º, será facultado à mesma elaborar, conjuntamente com o Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS), regimento interno para detalhar o seu funcionamento, observadas as disposições constantes do ato normativo que a instituiu. (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 6º)

[Art. 6º, Parágrafo Único] O regimento interno de que trata o "caput" deverá ser homologado por ato específico do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. MC3 Anexo XV   
art. 6º, parágrafo único

Parágrafo Único. O regimento interno de que trata o "caput" deverá ser homologado por ato específico do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 6º, Parágrafo Único)

[Art. 7º] Ficam constituídas com a edição desta Portaria as seguintes RNPS: MC3 Anexo XV   
art. 7º

Art. 7º Ficam constituídas com a edição deste Anexo as seguintes RNPS: (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º)

[Art. 7º, I] Rede Nacional de Terapia Celular (RNTC); MC3 Anexo XV   
art. 7º, I

I - Rede Nacional de Terapia Celular (RNTC); (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º, I)

[Art. 7º, II] Rede Nacional de Pesquisas em Doenças Negligenciadas (RNPDN); MC3 Anexo XV   
art. 7º, II

II - Rede Nacional de Pesquisas em Doenças Negligenciadas (RNPDN); (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º, II)

[Art. 7º, III] Rede Nacional de Pesquisa sobre Políticas de Saúde (RNPPS); MC3 Anexo XV   
art. 7º, III

III - Rede Nacional de Pesquisa sobre Políticas de Saúde (RNPPS); (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º, III)

[Art. 7º, IV] Rede Nacional de Pesquisas em Acidente Vascular Cerebral (RNPAVC); MC3 Anexo XV   
art. 7º, IV

IV - Rede Nacional de Pesquisas em Acidente Vascular Cerebral (RNPAVC); (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º, IV)

[Art. 7º, V] Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer (RNPCC);e MC3 Anexo XV   
art. 7º, V

V - Rede Nacional de Pesquisa Clínica em Câncer (RNPCC);e (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º, V)

[Art. 7º, VI] Rede Nacional de Pesquisa em Doenças Cardiovasculares (RNPDC). MC3 Anexo XV   
art. 7º, VI

VI - Rede Nacional de Pesquisa em Doenças Cardiovasculares (RNPDC). (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º, VI)

[Art. 7º, Parágrafo Único] A constituição das RNPS de que trata o "caput" não prejudica a edição do ato de regulamentação de que trata o art. 5º. MC3 Anexo XV   
art. 7º, parágrafo único

Parágrafo Único. A constituição das RNPS de que trata o "caput" não prejudica a edição do ato de regulamentação de que trata o art. 5º. (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 7º, Parágrafo Único)

[Art. 8º] Já se encontram constituídas e regulamentadas com base na Portaria nº 794/GM/MS, de 13 de abril de 2011, e na Portaria nº 2.915/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, respectivamente, a: MC3 Anexo XV   
art. 8º

Art. 8º Já se encontram constituídas e regulamentadas com base no Anexo XVII e no Anexo XIV , respectivamente, a: (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 8º)

[Art. 8º, I] Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC); e MC3 Anexo XV   
art. 8º, I

I - Rede Nacional de Pesquisa Clínica (RNPC); e (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 8º, I)

[Art. 8º, II] Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS). MC3 Anexo XV   
art. 8º, II

II - Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS). (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 8º, II)

[Art. 8º, Parágrafo Único] As disposições desta Portaria não prejudicam a instituição e regulamentação das RNPS de que tratam os incisos I e II do "caput", nos termos dispostos na Portaria nº 794/GM/MS, de 2011, e na Portaria nº 2.915/GM/MS, de 2011. MC3 Anexo XV   
art. 8º, parágrafo único

Parágrafo Único. As disposições deste Anexo não prejudicam a instituição e regulamentação das RNPS de que tratam os incisos I e II do "caput", nos termos dispostos no Anexo XVII e no Anexo XIV . (Origem: PRT MS/GM 137/2014, Art. 8º, Parágrafo Único)

[Art. 9º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável