Portaria nº 2255/GM/MS, de 23 de novembro de 2005

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Estabelecer que, semestralmente, os procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS serão objeto de análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde. MC1
art. 334

Art. 334. Semestralmente, os procedimentos de OPM constantes da Tabela do SIA/SUS e do SIH/SUS serão objeto de análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS). (Origem: PRT MS/GM 2255/2005, Art. 1º)

[Art. 2º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável