Portaria nº 2981/GM/MS, de 04 de dezembro de 2013

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica estabelecida a aquisição, por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, do medicamento pramipexol, na forma de comprimido de 0,125mg, 0,25mg e 1mg, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir: MC6
art. 553, VIII

VIII - pramipexol, na forma de comprimido de 0,125mg, 0,25mg e 1mg, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da OPM, conforme identificação a seguir: (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 1º)

[Art. 1º, I] 0604030045: pramipexol 0,125 mg - comprimido; MC6
art. 553, VIII, alínea a

a) Procedimento 06.04.03.004-5, medicamento Pramipexol 0,125mg (por comprimido); (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] 0604030053: pramipexol 0,25 mg - comprimido; e MC6
art. 553, VIII, alínea b

b) Procedimento 06.04.03.005-3, medicamento Pramipexol 0,25mg (por comprimido); (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] 0604030061: pramipexol 1 mg - comprimido. MC6
art. 553, VIII, alínea c

c) Procedimento 06.04.03.006-1, medicamento Pramipexol 1mg (por comprimido). (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 1º, III)

[Art. 2º] A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir de março de 2014.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 3º] A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição dos medicamentos pramipexol 0,125mg, pramipexol 0,25mg e pramipexol 1 mg - comprimidos, deve seguir as normas e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, e Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013. MC6


Art. 555. A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição dos medicamentos deverão seguir as normas e os critérios previstos no Título IV do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 3º)

[Art. 4º] O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. MC6


Art. 556. O valor de ressarcimento dos medicamentos adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, na OPM, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, incisos I, II e III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 4º)

[Art. 5º] Os Estados que possuírem estoque dos medicamentos pramipexol 0,125 mg, pramipexol 0,25mg e pramipexol 1mg - comprimidos, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. MC6


Art. 557. Os Estados que contarem com estoque dos medicamentos elencados no art. 1º quando o valor de ressarcimento corresponder à zero na OPM, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 5º)

[Art. 5º, Parágrafo Único] O valor correspondente ao estoque dos medicamentos pramipexol 0,125mg, pramipexol 0,25mg e pramipexol 1mg - comprimidos, de que trata este artigo, será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Parkinson definido pela Portaria nº 228/SAS/MS, de 10 de maio de 2010. MC6
art. 557, § 2º , VI

VI - para o medicamento pramipexol: Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Parkinson, definido pela Portaria SAS/MS nº 228, de 10 de maio de 2010; (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 5º, parágrafo único)

[Art. 6º] Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. MC6


Art. 558. Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 6º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável