Portaria nº 2079/GM/MS, de 01 de setembro de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Adquirir por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, o medicamento quetiapina 25mg, 100mg e 200mg, comprimido, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir: MC6
art. 553, III

III - quetiapina 25mg, 100mg e 200mg, comprimido, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da OPM, conforme identificação a seguir: (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 1º)

[Art. 1º, I] 06.04.23.003-6 - QUETIAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO); MC6
art. 553, III, alínea a

a) Procedimento 06.04.23.003-6, medicamento quetiapina 25mg (por comprimido); (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] 06.04.23.004-4 - QUETIAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO); e MC6
art. 553, III, alínea b

b) Procedimento 06.04.23.004-4, medicamento quetiapina 100mg (por comprimido); (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] 06.04.23.005-2 - QUETIAPINA 200 MG (POR COMPRIMIDO). MC6
art. 553, III, alínea c

c) Procedimento 06.04.23.005-2, medicamento quetiapina 200mg (por comprimido). (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 1º, III)

[Art. 2º] A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir de setembro de 2011.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 3º] A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento quetiapina 25mg, 100mg e 200mg, comprimido, deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nºs 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, e 3.439/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010. MC6


Art. 555. A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição dos medicamentos deverão seguir as normas e os critérios previstos no Título IV do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 3º)

[Art. 4º] O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 2º do art. 50 da Portaria nº 2981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009. MC6


Art. 556. O valor de ressarcimento dos medicamentos adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, na OPM, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, incisos I, II e III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 4º)

[Art. 5º] Os Estados que possuírem estoque do medicamento quetiapina 25mg, 100mg e 200mg, comprimido, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 2º do art. 50 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009. MC6


Art. 557. Os Estados que contarem com estoque dos medicamentos elencados no art. 1º quando o valor de ressarcimento corresponder à zero na OPM, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 5º)

[Art. 5º, Parágrafo Único] O valor correspondente ao estoque do medicamento quetiapina 25mg, 100mg e 200mg, comprimido, de que trata este artigo, será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Esquizofrenia refratária (CID-10 F200, F201, F202, F203, F204, F205, F206, F208) definido pela Portaria nº 846 SAS/MS, de 31 de outubro de 2002. MC6


§ 1º O valor correspondente ao estoque dos medicamentos de que trata o caput será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores de ressarcimento estabelecidos pelo art. 101, III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente de Medicamentos de Dispensação e Excepcional. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 5º, parágrafo único) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 5º, Parágrafo Único)

[Art. 6º] Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais. MC6


Art. 558. Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 6º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável