Portaria nº 1103/GM/MS, de 28 de maio de 2012

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Adquirir por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, o medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, constante do Grupo 6, subgrupo 4 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir: MC6
art. 553, V

V - rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da OPM, conforme identificação a seguir: (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 1º)

[Art. 1º, I] 06.04.13.006-6 rivastigmina 1,5 mg (por cápsula); MC6
art. 553, V, alínea a

a) Procedimento 06.04.13.006-6, medicamento rivastigmina 1,5mg (por cápsula); (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 1º, I)

[Art. 1º, II] 06.04.13.008-2 rivastigmina 3 mg (por cápsula); MC6
art. 553, V, alínea b

b) Procedimento 06.04.13.008-2, medicamento rivastigmina 3mg (por cápsula); (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 1º, II)

[Art. 1º, III] 06.04.13.009-0 rivastigmina 4,5 mg (por cápsula); MC6
art. 553, V, alínea c

c) Procedimento 06.04.13.009-0, medicamento rivastigmina 4,5mg (por cápsula); (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 1º, III)

[Art. 1º, IV] 06.04.13.010-4 rivastigmina 6 mg (por cápsula). MC6
art. 553, V, alínea d

d) Procedimento 06.04.13.010-4, medicamento rivastigmina 6mg (por cápsula). (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 1º, IV)

[Art. 2º] A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde ocorrerá a partir de julho de 2012.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 3º] A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nºs 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, e 3.439/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010. MC6


Art. 555. A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição dos medicamentos deverão seguir as normas e os critérios previstos no Título IV do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 3º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 3º)

[Art. 4º] O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 2º do art. 50 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009. MC6


Art. 556. O valor de ressarcimento dos medicamentos adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, na OPM, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, incisos I, II e III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 4º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 4º)

[Art. 5º] Os Estados que possuírem estoque do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 3º do art. 50 da Portaria nº 298/GM/MS, de 26 de novembro de 2009. MC6


Art. 557. Os Estados que contarem com estoque dos medicamentos elencados no art. 1º quando o valor de ressarcimento corresponder à zero na OPM, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 5º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 5º)

[Art. 5º, Parágrafo Único] O valor correspondente ao estoque do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6 mg cápsula, de que trata este artigo, será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Alzehimer (CID-10 G 300, G 301 e G 308) definido pela Portaria nº 491/SAS/MS, de 23 de setembro de 2010. MC6
art. 557, § 2º , III

III - para o medicamento rivastigmina: Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Alzheimer (CID-10 G 300, G 301 e G 308), definido pela Portaria SAS/MS nº 491, de 23 de setembro de 2010; (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 5º, parágrafo único)

[Art. 6º] Os recursos de que trata esta Portaria correrão por conta por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. MC6


Art. 558. Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. (Origem: PRT MS/GM 1220/2009, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 3128/2010, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2079/2011, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1091/2012, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1103/2012, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2978/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2979/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 2127/2014, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 410/2015, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1330/2015, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1398/2017, Art. 6º) (Origem: PRT MS/GM 1399/2017, Art. 6º)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável