Portaria nº 2920/GM/MS, de 02 de dezembro de 2008

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Definir que as Equipes de Saúde da Família - ESF, que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, para fins de financiamento, sejam classificadas como ESF Modalidade 1 e passem a gerar transferência de incentivos financeiros atualmente no valor de R$9.000,00, por equipe mês. MC6
art. 31

Art. 31. As Equipes de Saúde da Família (ESF), que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), para fins de financiamento, serão classificadas como ESF Modalidade 1 e passam a gerar transferência de incentivos financeiros atualmente no valor de R$9.000,00, por equipe mês. (Origem: PRT MS/GM 2920/2008, Art. 1º)

[Art. 2º] Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, Municípios e localidades prioritários para o Pronasci e o número máximo de ESF Modalidade 1 pelas quais o Município poderá receber incentivos financeiros por atuar no Pronasci. MC6
art. 32

Art. 32. Ficam estabelecidos, na forma do Anexo XXXI , Municípios e localidades prioritários para o Pronasci e o número máximo de ESF Modalidade 1 pelas quais o Município poderá receber incentivos financeiros por atuar no Pronasci. (Origem: PRT MS/GM 2920/2008, Art. 2º)

[Art. 2º, Parágrafo Único] O número máximo de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci foi definido de acordo com as informações enviadas ao Departamento de Atenção Básica - DAB, pelo gestor municipal em resposta ao Ofício Circular Nº 21/2008 - DAB/SAS/MS, compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. MC6
art. 32, parágrafo único

Parágrafo Único. O número máximo de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci foi definido de acordo com as informações enviadas ao Departamento de Atenção Básica (DAB), pelo gestor municipal em resposta ao Ofício Circular Nº 21/2008 - DAB/SAS/MS, compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). (Origem: PRT MS/GM 2920/2008, Art. 2º, Parágrafo Único)

[Art. 3º] Definir que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a partir da competência novembro, identificadas em campo específico como equipes que atuam no Pronasci, na respectiva competência, conforme cronograma estabelecido para envio da base de dados do SCNES, que geram transferência de incentivos financeiros ao Município. MC6
art. 33

Art. 33. Os recursos financeiros, de que trata esta Seção, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a partir da competência novembro, identificadas em campo específico como equipes que atuam no Pronasci, na respectiva competência, conforme cronograma estabelecido para envio da base de dados do SCNES, que geram transferência de incentivos financeiros ao Município. (Origem: PRT MS/GM 2920/2008, Art. 3º)

[Art. 4º] Estabelecer que, para a competência financeira novembro de 2008, os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, sejam transferidos com base no número de ESF que atuam em áreas priorizadas para o Pronasci, informado ao DAB pelo gestor municipal, em resposta ao Ofício Circular Nº 21/2008 - DAB/SAS/MS e compatíveis com os dados da competência outubro de 2008, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme definido no Anexo a esta Portaria.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável.

[Art. 5º] Definir que os recursos, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. MC6
art. 34

Art. 34. Os recursos, de que trata esta Seção, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. (Origem: PRT MS/GM 2920/2008, Art. 5º)

[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

Cláusula de Vigência - Não consolidável