Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 51, DE 30 DE JUNHO 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 60 e artigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.080434/2015-09, interposto pela Fundação Hospitalar Alex Krieser, CNPJ nº 83.006.650/0001-71, em face de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, ante o descumprimento aos requisitos constantes no artigo 4º, inciso II, da Lei n º 12.101, de 27 de novembro 2009, c/c artigo 19, inciso II, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 30, inciso X, da Portaria GM/MS nº 834, de 26 de abril de 2016, e no artigo 4º , inciso I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, c/c artigo 19, inciso III, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 30, inciso XI, da Portaria GM/MS nº 834, de 26 de abril de 2016.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

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