Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 280, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Altera o anexo da Portaria nº 1.814/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, que homologa a contratualização/recontratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.501/GM/MS, de 21 de novembro de 2016, que altera o tipo de repasse, de estadual para municipal, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Colorado (PR), resolve:

Art. 1º A homologação da contratualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Colorado (PR), no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), constante do anexo da Portaria nº 1.814/GM/MS, de 7 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 10 de outubro de 2016, Seção 1, páginas 44 a 53, passa a vigorar da seguinte forma:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO TIPO DE HOMOLOGAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
PR 410590 COLORADO 2774186 Municipal 1 Recontratualização -

Parágrafo único. O CEO, de que trata este artigo, deixará de receber através do Fundo Estadual de Saúde e passará a receber através do Fundo Municipal de Saúde, referente ao incentivo financeiro do PMAQCEO.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

RICARDO BARROS

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