Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 285, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Revoga a Portaria nº 2.127/GM/MS, de 19 de dezembro de 2015, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Antônio Almeida (PI), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.127/GM/MS, de 19 de dezembro de 2015, que habilita o Município de Antônio Almeida (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município; e

Considerando a Nota Técnica nº 297, de setembro de 2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art.1º Fica Revogada a Portaria nº 2.127/GM/MS, de 19 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2015, Seção 1, página 197, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Antônio Almeida (PI), pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional do Piauí.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Antônio Almeida (PI), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município CNES SIPAR Portaria de Habilitação Descrição Período referenciado: Valor mensal do repasse do custeio a ser devolvido
PI Antônio Almeida 7606346 25000.190179/ 2014-12 PT 2.127 de 19/12/2015 USB SAMU 192 Dezembro de 2015 (até o cancelamento do envio do recurso) R$ 13.125,00
Total/ mensal R$ 13.125,00
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