Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 336, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

Exclui o Município de Cuiabá (MT) dos Anexos das Portarias nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013 e nº 965/GM/MS, de 19 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.544/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que restabeleceu o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Cuiabá (MT) referente a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Fica excluído o Município de Cuiabá (MT) dos Anexos das Portarias nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, e nº 965/GM/MS, de 19 de maio de 2014, que reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, por se tratar de recursos repassados em duplicidade.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal repassados através das Portarias nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013 e nº 965/GM/MS, de 19 de maio de 2014, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT) reembolse o Fundo Nacional de Saúde, os recursos financeiros do custeio adicional do CEO Rede Viver Sem Limites (REDEF-CEO) Municipal, repassados desde a competência janeiro de 2014 até dezembro de 2016, acrescidos da correção monetária, prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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