Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 996, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão das transferências de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 961/GM/MS, de 10 de julho de 2015, que estabelece recursos financeiros destinados à estruturação e qualificação dos Programas de Residência Médica;

Considerando o Ofício/COREME nº 059/2016, de 5 de outubro de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde São Paulo/Coordenadoria de Serviços de Saúde/UGA II - Hospital Ipiranga; e

Considerando o Memorando nº 1.727, de 2 de março de 2017, do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão das transferências dos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), incorporados ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.

§ 1º Os recursos se destinam à estruturação e qualificação dos Programas de Residência Médica, no Hospital Ipiranga - SES/SP, CNES 2077523;

§ 2º A suspensão perdurará até que seja verificada a destinação dos valores transferidos, conforme solicitação da instituição executora dos Programas de Residência Média.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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