Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.130, DE 11 DE MAIO DE 2017

Altera o anexo da Portaria nº 1.321/GM/MS, de 22 de julho de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Decisão nº 387/1991 - Plenário, Sessão de 27 de novembro de 1991, Ata nº 57/1991, do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.321/GM/MS, de 22 de julho de 2016, que estabelece as formas de contratação dos profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

TABELA DE FORMA DE CONTRATAÇÃO

FORMA DE CONTRATAÇÃO
COM O ESTABELECIMENTO
FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O EMPREGADOR DETALHAMENTO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO CONCEITO REFERENCIA NA RAIS OUTRAS REFERÊNCIAS SOLICITA CNPJ TIPO DE FORMA DE CONTRATAÇÃO ACEITO EM ESTABELECIMENTOS COM NATUREZA JURIDICA
01 VINCULO EMPREGATICIO 01 ESTATUTARIO EFETIVO 01 SERVIDOR PRÓPRIO Servidor da Administração Pública Diretaou Indireta, ocupante de cargo efetivo do próprio ente público regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social. 30 e 31 Art.37 da Constituição Federal1988; Lei 8.112 de 1990; outrasleis específicas federais, municipaisou estaduais. NÃO Grupo 1 (exceto 121-0, 122-8, 1252, 126-0 e 127-9)
02 SERVIDOR CEDIDO Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por outro ente público, regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar,vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social. SIM Grupo 1, 201-1, 203-8
02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA 02 PRÓPRIO Empregado público do próprio ente/entidade pública da Administração Pública Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pelo regime CLT por prazo indeterminado. 10 Art.37 da Constituição Federal1988; decreto-lei n.º 5.452, de 1ºde maio de 1943 (clt); Lei nº9.962, de 22 de fevereiro de 2000;outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
03 CEDIDO Empregado público, cedido por outro en-te/entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pela CLT por prazo indeterminado. SIM Grupo 1, 201-1, 203-8
03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO / TEMPO DETERMINADO 01 PÚBLICO Trabalhador temporário, contratado pela Administração Pública Direta ou Indireta por prazo/tempo determinado, regido por lei específica (federal, estadual, distrital ou municipal) ou pela CLT. 95 - 96 - 97 Lei nº 8.745/1993; decreto-lei n.º5.452, de 1º de maio de 1943 (clt);art. 37, inciso ix da Constituiçãoda República, outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
02 PRIVADO Trabalhador temporário, contratado por pessoa física ou jurídica por prazo determinado, regido pela CLT. 40 - 50 - 55 60 - 65 -70 75 - 80 - 90 Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de1998 (contrato prazo determinado);lei nº 6.019, de 3 de janeiro de1974 (temporário); decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maiode 1943 (clt); decreto nº 2.490, de4 de fevereiro de 1998, outras legislações aplicáveis. NÃO Grupos 2 (exceto 201-1, 203-8), 3,4e5
04 CARGO COMISSIONADO 03 SERVIDOR PÚBLICO PRÓPRIO Servidor ou empregado público efetivo, próprio do ente ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de cargos de livre nomeação e exoneração. 35 + 30 - 31 - 10 Art.37 da Constituição Federal1988; lei 8.112 de 1990; outras leisespecíficas federais municipais ouestaduais. NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
04 SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO Servidor ou empregado público efetivo da Administração Pública Direta ou Indireta,cedido por outro ente ou entidade pública, ocupante de cargos de livre nomeaçãoe exoneração. 35 + 30 - 31 - 10 SIM Grupo 1, 201-1, 203-8
05 SEM VÍNCULO COM O SETOR PÚBLICO Trabalhador não efetivo ocupante de cargos de livre nomeação e exoneração, sem vínculo com setor público. 35 NÃO Grupo 1, 201-1, 203-8
05 CELETISTA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 10 - 15 - 20 25 Decreto-lei n.º 5.452, de 1º demaio de 1943 (CLT). NÃO Grupos 2 (exceto 201-1, 203-8), 3,4e5
02 AUTONOMO 09 PESSOA JURÍDICA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com seu contratante, proprietário/sócio de empresa privada. Não se aplica Lei complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006, lei nº 3.807, de26 de agosto de 1960. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
10 PESSOA FISICA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício, contratado para prestaçãode apoio técnico/serviços com objetivos específicos durante determinado prazo. Não se aplica Lei nº 8.212, de 11 de dezembrode 1990; lei nº 3.807, de 26 deagosto de 1960. outras legislaçõesaplicáveis. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
11 COOPERADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador associado à cooperativa eque presta serviços na rede própria da cooperativa, sem vínculo empregatício. Não se aplica Lei nº 5.764, de 16 de dezembrode 1971; art. 442 do decreto-lei n.º5.452, de 1º de maio de 1943 (clt).outras legislações aplicáveis. SIM Apenas 214-3
05 RESIDENCIA 01 RESIDENTE 01 PRÓPRIO Profissional cursando residência médica ou multiprofissional, caracterizada portreinamento em serviço, com bolsa financiada pela instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento. Não se aplica Lei no 6.932, de 7 de julho de1981 (residência médica) / lei n°11.129 de 2005 (residência multiprofissional), outras legislaçõesaplicáveis. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE Profissional cursando residência médica ou multiprofissional, caracterizada portreinamento em serviço, com bolsa subsidiada por outro ente/entidade. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
06 ESTAGIO 01 ESTAGIARIO 01 PRÓPRIO Estudante de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em ambiente de trabalho na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.Pode ser remunerado, ou não, pela instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento. Regidopela Lei nº 11.788/2008. Não se aplica Lei nº 11.788, de 25 de setembrode 2008 e outras legislações aplicáveis. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE Estudante de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em ambiente de trabalho na modalidade profissional da educação de jovens eadultos. Pode ser remunerado, ou não,por outro ente/entidade (pública ou privada). Regido pela Lei nº 11.788/2008 (Leido estágio). SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
07 BOLSA 01 BOLSISTA 01 PRÓPRIO Profissional ou estudante que desenvolveatividades de ensino, pesquisa e extensão/ensino-serviçofinanciada por instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento.Não regido pela Lei nº 11.788/2008 (Leido estágio). Não se aplica Não regidos pela lei nº 11.788, de25 de setembro de 2008. NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE Profissional ou estudante que desenvolveatividades de ensino, pesquisa e extensão/ensino-serviçofinanciada por outro ente/entidade (pública ou privada). Não regido pela Lei nº11.788/2008 (Lei do estágio). SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
08 INTERMEDIADO 01 EMPREGADO PUBLICO CELETISTA 00 NÃO SE APLICA Empregado público intermediado por en-te/entidade pública, ocupante de empregopúblico, contratado pelo regime CLT porprazo indeterminado. 10 Art.37 da constituição federal1988; outras leis específicas municipais ou estaduais e outras legislações aplicáveis. SIM Grupos 1, 2, 3 e 5
02 CONTRATADO TEMPORARIO OU POR PRAZO / TEMPODETERMINADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador temporário intermediado pelaadministração pública ou por pessoa físicaou pessoa jurídica por prazo determinado,regido por lei específica (ente público) oupela CLT. 40-50-55-6065-70-75-8090-95-96-97 Público: lei nº 8.745/1993 e outrasnormas específicas e regulamentares;Privado: lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 (contrato prazodeterminado) / lei nº 6.019, de 3de janeiro de 1974 (temporário);decreto nº 2.490, de 4 de fevereirode 1998. outras legislações aplicáveis. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
03 CARGO COMISSIONADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante decargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade daAdministração Pública Direta ou Indireta. 35 ou 35+30 ou 35+31 ou 35+10 Art.37 da constituição federal1988; lei 8.112 de 1990, outras leisespecíficas municipais ou estaduaise outras legislações aplicáveis. SIM Grupos 1, 2, 3 e 5
04 CELETISTA 00 NÃO SE APLICA Trabalhador intermediado vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 10-15-20-25 Decreto-lei n.º 5.452, de 1º demaio de 1943 e outras legislaçõesaplicáveis SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
05 AUTONOMO 01 PESSOA JURÍDICA Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculoempregatício com o contratante intermediador, proprietário/sócio de empresa privada. Não se aplica Lei complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006, lei nº 3.807, de26 de agosto de 1960. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 PESSOA FÍSICA Trabalhador pessoa física, sem vínculoempregatício com o intermediador, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos durantedeterminado prazo. Não se aplica Lei nº 8.212, de 11 de dezembrode 1990; lei nº 3.807, de 26 deagosto de 1960 e outras legislaçõesaplicáveis. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
06 COOPERADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador associado à cooperativa intermediadora que presta serviços na rede desaúde. Não se aplica Lei nº 5.764, de 16 de dezembrode 1971; art. 442 do decreto-lei n.º5.452, de 1º de maio de 1943( C LT ) SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
07 SERVIDOR PUBLICO 01 CEDIDO Servidor da Administração Pública Diretaou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por outro ente público, regido peloRegime Jurídico Único(federal, estadual e municipal) e militar,vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de PrevidênciaSocial. 30 e 31 Art.37 da Constituição Federal1988; Lei 8.112 de 1990; outrasleis específicas federais, municipaisou estaduais. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
09 INFORMAL 01 CONTRATADO VERBALMENTE 00 NÃO SE APLICA Profissional sem contrato formal com o empregador, aguardando sua regularização(situação excepcional). Não se aplica - NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 VOLUNTARIADO 00 NÃO SE APLICA Profissional sem contrato formal com o empregador que atue de forma gratuita. Não se aplica - NÃO Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
10 SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO PARA INICIATIVA PRIVADA 01 SERVIDOR CEDIDO 00 NÃO SE APLICA Servidor da Administração Pública Diretaou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por ente público, regido pelo Regime Jurídico Único (federal,estadual e municipal) e militar, vinculadoa Regime Próprio de Previdência ou aoRegime Geral de Previdência Social. 30 e 31 Art.37 da Constituição Federal1988; Lei 8.112 de 1990; outrasleis específicas federais, municipaisou estaduais. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
02 EMPREGADOPÚBLICO CELETISTA 00 NÃO SE APLICA Empregado público, cedido por ente/entidade pública da Administração Direta ouIndireta, ocupante de emprego público,contratado pela CLT por prazo indeterminado. 10 Art.37 da Constituição Federal1988; decreto-lei n.º 5.452, de 1ºde maio de 1943 (clt); Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000;outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
03 CARGO COMISSIONADO 00 NÃO SE APLICA Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante decargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade daAdministração Pública Direta ou Indireta. 35 ou 35+30 ou 35+31 ou 35+10 Art.37 da constituição federal1988; lei 8.112 de 1990, outras leisespecíficas municipais ou estaduaise outras legislações aplicáveis. SIM Grupos 1, 2, 3, 4 e 5
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