Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.288, DE 25 DE MAIO DE 2017

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova "AD Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Noroeste.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Paraná, no montante anual de R$ 25.614.721,92 (vinte e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
PR 4104303 Campo Mourão 0014109 Hospital Santa Casa de Misericórdia Municipal 2.149.864,32
4104303 Campo Mourão 0014125 Center Clínicas Municipal 738.783,36
4105508 Cianorte 2735989 Santa Casa de Cianorte Municipal 527.702,40
4105508 Cianorte 2733676 Hospital São Paulo Municipal 633.242,88
4115200 Maringá 2587335 Hospital Universitário Regional de Maringá Municipal 2.360.945,28
4115200 Maringá 2594714 Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora Municipal 4.655.404,80
4115200 Maringá 2743469 Hospital e Maternidade Santa Rita Municipal 1.477.566,72
4115200 Maringá 2586142 Hospital Memorial UNINGÁ Municipal 422.161,92
4115200 Maringá 2743477 Hospital Municipal de Maringá Thelma Villanova Kasprowicz Municipal 738.783,36
4118402 Paranavaí 2754738 Santa Casa de Paranavaí Estadual 3.244.323,84
4126256 Sarandi 2825589 Metropolitana de Sarandi Estadual 5.077.566,72
4128104 Umuarama 2679736 Associação Beneficente São Francisco de Assis Municipal 844.323,84
4128104 Umuarama 2594366 Instituto Nossa Senhora Aparecida Municipal 844.323,84
4128104 Umuarama 3005011 NOROSPAR Municipal 844.323,84
4128104 Umuarama 7845138 Hospital UOPECCAN Estadual 1.055.404,80
Total 25.614.721,92
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