Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.293, DE 25 DE MAIO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Castanhal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 922/SAS/MS, de 26 de maio de 2017, que habilita no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar Haydeê Pereira Sena - CNES 9058516, no Município de Castanhal, Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Castanhal, para o custeio do Centro de Parto Normal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Castanhal (PA), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004.

Parágrafo único - os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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