Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.357, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Desabilita os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria n° 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 807/GM/MS, de 19 de junho de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;

Considerando o Parecer nº 2/2017/CIEVS/DEVIT/SVS/MS, de 4 de maio de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);

Considerando o Parecer nº 02 de 2017/GAB/DANTPS/SVS/MS, de 25 de abril de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Serviço de Verificação de Óbito (SVO);

Considerando o Parecer nº 03/2017/CGDANT/DANTPS/SVS/MS, de 9 de maio de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP); e

Considerando o Parecer Técnico nº 02, de 2017 CGDT/DEVIT/SVS/MS, de 7 de abril de 2017, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Sentinela de Influenza, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e pelos Hospitais sob gestão federal listados no anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 12, 18, 24 e 33 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2017.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE ENTE FEDERADO/CNPJ AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO
AC 120040 SMS/Rio Branco VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
AM 130000 SES/AM VEH - Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste Estadual
AM 130000 SES/AM VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Estadual
DF 530000 SES/DF VEH - Hospital Regional de Santa Maria - HRSM Estadual
DF 530000 SES/DF VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Estadual
GO 520140 SMS/Aparecida de Goiânia VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
MA 06.279.103/0001-19 VEH - Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA Federal
MA 211130 SMS/São Luiz VEH - Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos Municipal
MG 310670 SMS/Betim VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
MS 15.461.510/0002-14 VEH - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrosian - HUMAP Federal
PB 250000 SES/PB VEH - Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande - Dom Luiz Gonzaga Fernandes Estadual
PE 260000 SES/PE VEH - Hospital Getúlio Vargas Estadual
PE 260000 SES/PE VEH - Hospital Dom Malan Estadual
PE 260790 SMS/Jaboatão dos Guararapes VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
PI 220000 SES/Piauí RCBP Estadual
PR 410690 SMS/Curitiba VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
RJ 330100 SMS/Campos dos Goytacazes SVO de Campos dos Goytacazes Municipal
RS 430510 SMS/Caxias do Sul VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
RS 431490 SMS/Porto Alegre VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
RS 432240 SMS/Uruguaiana VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
SC 420000 SES/SC VEH - Hospital Nereu Ramos Estadual
SC 420000 SES/SC VEH - Hospital Infantil Joana de Gusmão Estadual
SC 420420 SMS/Chapecó VEH - Hospital Regional D'Oeste - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Municipal
SP 350600 SMS/Bauru VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
SP 350950 SMS/Campinas VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA Municipal
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde