Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.554, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.033/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 1.069/SAS/MS, de 7 de junho de 2017, que habilita o Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, como referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II (Cód. Habilitação 14.14), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES), no montante anual de R$ 6.254.640,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Gestação de Alto Risco do Hospital Jaime dos Santos Neves, CNES 7257406, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo, conforme Portaria nº 3.033/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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