Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.997, DE 3 DE AGOSTO DE 2017

Habilita os Municípios de Pinhais (PR), Piraquara (PR) e Colombo (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), Metropolitano de Curitiba (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Curitiba(PR);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Pinhais (PR), Piraquara (PR) e Colombo (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), Metropolitano de Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme tabela:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Proposta Código Valor anual a ser incorporado
PR Pinhais 411915 7937466 01 USA 25000.015374/2013-83 Municipal 13752 82.49 R$ 462.000,00
PR Pinhais 411915 7883137 01 USB 25000.015374/2013-83 Municipal 13224 82.50 R$ 157.500,00
PR Piraquara 411950 7932715 01 USB 25000.015374/2013-83 Municipal 10107 82.50 R$ 157.500,00
PR Colombo 410580 7939256 01 USB 25000.015374/2013-83 Municipal 10130 82.50 R$ 157.500,00
PR Colombo 410580 7939221 01 USB 25000.015374/2013-83 Municipal 10129 82.50 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 1.092.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado na tabela, para o Fundo Municipal de Saúde de Pinhais (PR), Fundo Municipal de Saúde de Piraquara (PR) e Fundo Municipal de Saúde de Colombo (PR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2017.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde