Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.136, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a redução do Porte de UBS em propostas contempladas no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; e

Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a proposta descrita no anexo a esta Portaria, a reduzir o Porte da UBS a ser construída, conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTAS A REDUÇÃO DO PORTE

UF Município Proposta Portaria de Habilitação Componente Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente
CE VIÇOSA DO CEARÁ 11.787.351.0001/16002 2016 Construção Porte II
512.000,00
Porte I
408.000,00
CE VIÇOSA DO CEARÁ 11.787.351.0001/16003 2016 Construção Porte II
512.000,00
Porte I
408.000,00
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