Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.213, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro daAssistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, e suas alterações, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e

Considerando a Portaria nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 788, de 15 de março de 2017.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade, nos termos do anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL MATA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA GRANDE - AL. 36000149311201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 4020383 500.000,00
MG BAEPENDI SOCIEDADE CARITATIVA SAGRADO CORACAO DE JESUS 36000149305201700 200.000,00 81000174 200.000,00 10122201545257282 2761106 200.000,00
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 36000149401201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 2121514 250.000,00
MG SANTA BARBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000149181201700 300.000,00 81000174 300.000,00 10122201545257282 2144638
2169851
280.000,00
20.000,00
SC ARAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC 36000149365201700 220.000,00 81000174 220.000,00 10122201545257282 2658186
6426832
170.000,00
50.000,00
SC BARRA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA VELHA 36000149382201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 5543940 150.000,00
SC CONCORDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA 36000149309201700 500.000,00 81000174 500.000,00 10122201545257282 2303892 500.000,00
SC CORUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUPA 36000149432201700 100.000,00 81000174 100.000,00 10122201545257282 3380777 100.000,00
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000149448201700 168.988,00 81000174 168.988,00 10122201545257282 5608031
7725019
18.444,00
150.544,00
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000149449201700 29.381,00 81000174 29.381,00 10122201545257282 3667359 29.381,00
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000149451201700 1.631,00 81000174 1.631,00 10122201545257282 6977537 1.631,00
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149420201700 220.000,00 81000174 220.000,00 10122201545257282 2492342
2672502
3125998
20.000,00
100.000,00
100.000,00
SC IRINEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLIS - FMSI 36000149293201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2672553 150.000,00
SC MAFRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000149418201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2379317
2379325
6899099
118.000,00
15.000,00
17.000,00
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 36000149319201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 2510987 150.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000149375201700 250.000,00 81000174 250.000,00 10122201545257282 5397537 250.000,00
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 36000149384201700 150.000,00 81000174 150.000,00 10122201545257282 7105088 150.000,00
SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 36000149425201700 140.000,00 81000174 140.000,00 10122201545257282 6526772 140.000,00
SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 36000149426201700 320.000,00 81000174 320.000,00 10122201545257282 2785293 320.000,00
TOTAL 19 PROPOSTAS 3.950.000,00
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