Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.257, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 3º da Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 54, de março de 2017, seção 1, página 31, com incorreção no original, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 3º ..........................................................................

§ 4º Para fins do disposto no § 3º, consideram-se de manutenção as atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos, apenas no caso de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, em observância ao § 10, do art. 166 da Constituição Federal". (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 4º da Portaria nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º ...............................................................". (NR)

§ 4º Para fins do disposto no § 3º, consideram-se de manutenção as atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos, apenas no caso de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, em observância ao § 10, do art. 166 da Constituição Federal". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO BARROS

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