Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.260, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

Habilita o Município de Itabuna (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 129-SEI, de maio de 2017, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Fica habilitado o Município de Itabuna (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna (BA).

Art. 3º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO


UNIDADE MÓVEL (SAMU 192)

UF Municipio IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
BA Itabuna 291480 6955363 Motolância 25000.092295/2017-10 Municipa 82.48 14678 R$ 84.000,00
TOTAL/ANO R$ 84.000,00

 

 

 

 

 

 

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