Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.468, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Abaiara (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 226/GM/MS, 12 de fevereiro de 2008, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
CE 230010 Abaiara Unidade Básica de Saúde São Francisco 2726319 Municipal I

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
CE 230010 Abaiara CEO de Abaiara 7476590 Municipal I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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