Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.573, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria são de natureza de capital, com execução orçamentária e financeira plurianual, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência fundo a fundo.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000117017 240.000,00 0000 10302201585350001
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09105181000117715 250.000,00 0000 10302201585350001
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12053489000117002 1.000.000,00 0000 10302201585350001
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11113201000117001 200.000,00 0000 10302201585350001
MA URBANO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URBANO SANTOS 11855915000117001 1.800.190,00 0000 10302201585350001
MG PAINS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 11193359000117001 223.750,00 0000 10302201585350001
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 23164660000117006 199.920,00 0000 10302201585350001
MG SAO TOMAS DE AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14444600000117001 100.000,00 0000 10302201585350001
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000117004 100.000,00 0000 10302201585350001
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000117717 1.496.148,00 0000 10302201585350001
SP IPERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11141482000117008 99.930,00 0000 10302201585350001
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000117009 350.000,00 0000 10302201585350001
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000117712 249.957,00 0000 10302201585350001
SP PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL / SP 11864245000117005 199.936,00 0000 10302201585350001
TOTAL 14 PROPOSTA(S) 6.509.831,00

 

 

 

 

 

 

 

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