Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.596, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Anexo da Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 3.940, de 13 de dezembro de 2016, que pactua a transferência de recursos da Rede Cegonha e Rede de Urgência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro referente aos Hospitais Rocha Faria e Albert Schweitzer, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2011, Seção 1, página 69, passa a vigorar da seguinte forma:

Código Município Gestão Rede Cegonha com Hospitais Federais Rede Cegonha sem Hospitais Federais
3302700 Maricá Estadual 236.520,00 236.520,00
3303302 Niterói Municipal 2.275.345,76 2.275.345,76
3303500 Nova Iguaçu Municipal 10.419.827,28 10.419.827,28
3304300 Rio Bonito Municipal 78.840,00 78.840,00
3304557 Rio de Janeiro Municipal 41.599.695,69 34.712.538,43
Total 54.610.228,73 47.723.071,47

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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