Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.655, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a habilitação do Instituto Maranhense de Oncologia Adenora Bello (IMOAB), localizada no Município de São Luís/MA, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, habilita o Hospital Universitário Federal do Maranhão (HUUFM), localizado no Município de São Luís/MA, como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de São Luís.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, por meio da Resolução nº 09, de 02 de fevereiro de 2017; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do Instituto Maranhense de Oncologia Adenora Bello (IMOAB), CNES 2697696, localizada no Município de São Luís/MA, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON (Código 17.13).

Art. 2º Fica habilitado o Hospital Universitário Federal do Maranhão (HUUFM), CNES 2726653, localizado no Município de São Luís/MA, como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar (Código 17.14).

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de São Luís, no montante anual de R$ 2.779.092,03 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, noventa e dois reais e três centavos), para o custeio do serviço de oncologia.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís/MA, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

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